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domingo, 23 de agosto de 2026

Detran-MS passará a usar ‘drogômetro’ para detectar maconha e cocaína em blitz

Conselho Nacional de Trânsito atualizou as normas da Lei Seca e MS deve se adequar às novas regras

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) já adota parte das novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamentam fiscalizações da Lei Seca. A principal novidade será o “drogômetro”, aparelho capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína.

Quando publicou as normas, na segunda-feira (17), o Ministério dos Transportes informou que as regras atualizam procedimentos em vigor desde 2013 e regulamentam condutas já adotadas em Mato Grosso do Sul.

O chamado etilômetro passivo já é utilizado como ferramenta de triagem no Estado. O equipamento identifica álcool no hálito do condutor sem ele soprar no bocal. Se o resultado for positivo, o agente faz uma abordagem mais detalhada e oferece o bafômetro normal.

Além disso, o Detran-MS já utiliza a avaliação preliminar de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Dois ou mais sinais caracterizam a alteração e permitem o prosseguimento dos procedimentos para autuação ou até o encaminhamento à polícia.

Drogômetro

A principal mudança no Estado será a utilização do chamado “drogômetro”, equipamento destinado à detecção de substâncias psicoativas além do álcool. A norma não obriga à utilização de um dispositivo específico, apenas exige que o aparelho tenha aprovação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Até agora, há apenas um “drogômetro” registrado no Instituto. Ele é capaz de detectar anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, Delta-9-THC (maconha), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV, segundo publicou a revista Veja.

O Detran-MS não tem um prazo específico para implementar o “drogômetro”, mas diz que ainda irá “analisar integralmente o texto, identificar eventuais mudanças nos procedimentos e prazos de adequação e, a partir disso, atualizar seus protocolos de fiscalização”.

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