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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Alvos da Operação Fake Address são absolvidos de acusação de compra de votos em Bela Vista

Decisão abre prazo para o Ministério Público Eleitoral recorrer da absolvição

A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, absolveu o ex-vereador e advogado Marcelo Battilani Calvano e a empresária Janice Raquel Centurião da acusação de corrupção eleitoral referente às eleições de 2022.

A sentença determina a absolvição por falta de provas e foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

O Ministério Público Eleitoral havia denunciado os réus a partir de materiais recolhidos pela Polícia Federal em setembro de 2022, durante o cumprimento de mandados da Operação Fake Address.

Os policiais apreenderam R$ 143.200,00 em espécie, 190 folhetos de propaganda política de candidato a deputado estadual e listas de nomes acompanhadas da anotação “5 votos ou mais” no endereço dos acusados.

De acordo com a magistrada, a posse do dinheiro e do material de campanha no período eleitoral configura apenas um ato preparatório, conduta que não é punida pela legislação penal. A sentença aponta que o processo falhou em comprovar a execução do crime.

Segundo a juíza, não há evidências concretas de que os réus efetivamente entregaram, ofereceram ou prometeram vantagens financeiras a eleitores específicos para obter votos.

A denúncia do MPE se baseou inicialmente no depoimento de duas mulheres prestado à Polícia Federal. Elas relataram ter recebido ofertas de ajuda financeira e promessa de emprego feitas pela ré, Janice Centurião.

No entanto, segundo os autos processuais, as testemunhas não confirmaram as acusações sob juramento durante a audiência judicial. A decisão judicial destaca a fragilidade destes depoimentos em razão dos vínculos pessoais com a ré: uma testemunha é madrasta de Janice e a outra prestava serviços domésticos à família dela.

Diante da falta de comprovação da materialidade e da execução do crime, o juízo aplicou o princípio jurídico do in dubio pro reo (que significa “na dúvida, decide-se a favor do réu”).

Situação do dinheiro apreendido

A absolvição na esfera eleitoral não garante a devolução imediata dos bens aos réus. A juíza indeferiu o pedido da defesa para a liberação dos R$ 143.200 e dos aparelhos celulares.

De acordo com a decisão, o bloqueio do patrimônio foi ordenado pela Justiça Federal e não pela 17ª Zona Eleitoral. Os valores permanecem retidos à disposição da Subseção Judiciária de Ponta Porã, onde tramita o processo principal da Operação Fake Address.

Esta ação criminal paralela julga os réus por crimes de estelionato contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pertencimento a organização criminosa, em um esquema suspeito de fraudar comprovantes de residência para obter benefícios assistenciais para cidadãos paraguaios.

O Ministério Público Eleitoral tem o prazo legal de 10 dias, contados a partir da intimação oficial, para recorrer da sentença absolutória ao TRE-MS.

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