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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Em Bonito, festas clandestinas durante Decreto Estadual são alvo do MPMS

29/03/2021 20h14 – Atualizado em 29/03/2021 20h14

Em Bonito, festas clandestinas durante Decreto Estadual são alvo do MPMS

Por Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

O Município de Bonito, mais uma vez, chama a atenção de turistas, moradores e empresários locais. Infelizmente, o assunto não é a beleza natural ou o turismo, que levaram a cidade ao patamar de patrimônio cultural e natural do mundo, mas o desrespeito de jovens ao Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, que impõe medidas restritivas visando ao combate à pandemia.

Uma festa de aniversário clandestina, regada a churrasco e música eletrônica, com direito a DJ, foi realizada nesse fim de semana, e inclusive postada nas redes sociais de influenciadores digitais, desrespeitando todas as regras do decreto em vigência no Estado. A Polícia Militar, a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal estiveram no local e deram fim à aglomeração. A situação chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça, que imediatamente instaurou uma Notícia de Fato e já deu início às investigações. A imprensa local e moradores contribuíram com informações, por meio de denúncias, fotografias, vídeos e os nomes das cerca de 50 pessoas que estavam no recinto.

“Não é possível que estas pessoas não tenham respeito ou empatia pelo que está acontecendo. Estamos batendo recorde em número de mortes no Estado”, disse o Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior.

Decreto

O Decreto Estadual nº 15.638 reitera o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados. Além disso, a circulação de pessoas e veículos é admitida somente em razão de trabalhos, atividades e serviços autorizados. Estabeleceu-se o toque de recolher de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h.

As medidas restritivas estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Em Bonito, festas clandestinas durante Decreto Estadual são alvo do MPMS

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