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sexta-feira, 24 de julho de 2026

OMISSÃO: Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul, “rejeita” denuncia de morador e o caso vai parar no Ministério Publico

09/09/2019 10h03 – Atualizado em 09/09/2019 10h03

OMISSÃO: Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul, “rejeita” denuncia de morador e o caso vai parar no Ministério Publico

Por Leandro Medina

A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul, distante 120 quilômetros da Capital, volta a ser palco de atitudes que ferem sua principal função a de fiscalizar o poder público.

A perca de sua representatividade foi comprovada ao receber a denúncia do técnico em agropecuária Jackson Luiz Ojeda, conforme protocolou a denúncia na Câmara Municipal no dia 19 de Agosto. Conforme nossa redação apurou não chegou nem ser incluída nas correspondência recebidas o que é o correto de se fazer;

A Câmara Municipal se manifestou alegando que a denúncia está em desacordo com artigo 5º inciso I do decreto lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, sem maiores explicações determinou seu arquivamento.

Ao analisarmos o artigo 5º inciso I da Lei 201 de 27 de Fevereiro de 1967, argumento usado pela Câmara Municipal não fiscalizar; encontramos o seguinte texto da LEI que Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores;

(Art. 5º – I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos*** e a **indicação das provas…)

Conforme apuramos o conteúdo da denúncia, é possível verificar que o denunciante descreve de forma clara e objetiva qual é as maquinas objeto de fiscalização; (a falta de concerto e manutenção das referidas maquinas motoniveladoras, Caterpillar 120, Caterpillar 140, Caterpillar 120k e New Holland 170B). Ainda descreve que um dos equipamentos foi objeto de indicação e oficio na própria casa de leis; (sendo que New Holland 170B está a mais de ano parada no pátio da secretaria municipal de obras e já foi objeto de indicação nº107/2019 e oficio 001/2019 (em anexo). E não se sabe quais os “reais motivos” que levaram a administração a não optar pelo seu concerto.)*

Fiscalização

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar todos os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Ministerio Publico Estadual

Conforme informado pelo denunciante, o fato foi levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual, e que analisa quais infrações foi cometida pela casa de leis.

DENUNCIA DE AUSENCIA DE MANUTENÇÃO

RESPOSTA DA CÂMARA MUNCIPAL

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