04/04/2017 11h16 – Atualizado em 20/04/2017 13h30
Ex-procurador da prefeitura de Nova Alvorada do Sul é denunciado por falsificação de documento publico
Por Leandro Medina
Na manhã desta terça-feira (4) o ex-procurador jurídico do Município de Nova Alvorada do Sul, ACRISIO VENÂNCIO DA CUNHA FILHO foi denunciado por falsificar documentos públicos para beneficiar a construtora contratada para execução de 105 unidades habitacionais no bairro Nilton Nogueira Coelho através do Programa Carta de Crédito Associativo – FGTS. O contrato de execução somam mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Conforme o “Boletim de Ocorrência”, Nº: 383/2017, costa que, no final do mês de fevereiro a administração municipal recebeu de forma anônima informações que a gestão do ex-prefeito Juvenal de Assunção Neto (PSDB), que hoje ocupa o cargo de diretor da Direção Superior e Assessoramento de Gestão, lotado na subsecretaria de assuntos institucionais, e que teve como assessor jurídico do município, ACRISIO VENÂNCIO DA CUNHA FILHO. Que na ocasião havia expedido certidão negativa de débitos, em favor da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA PLANALTO LTDA-ME, e que tal certidão seria fraudulenta e ainda, a fraude teria sido realizada para auferir vantagens pessoais para expedição da mesma.
Após o recebimento da denúncia anônima, foi determinado pelo atual prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB), que a Assessoria Jurídica, juntamente com a Coordenadoria Tributária, apurassem a veracidade da informação.
Ao analisar os arquivos foi detectada a existência de uma certidão negativas de débitos de número 762/2016, em favor da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA PLANALTO LTDA-ME, assinada pelo ex-Procurador Jurídico, emitida em 01 de Novembro de 2016.
Constatando a existência da certidão mencionada na denúncia anônima, procurou-se realmente que não havia débitos da empresa referida, junto a municipalidade. Para surpresa, foi constatado um debito milionário, referente ao inadimplemento de obrigações referentes a IPTU.
Procurada a ex-funcionária Maria Helena Tobias Figueiredo, que na época dos fatos era Coordenadora de Tributos, por Acrisio para que emitir a certidão negativa citada, porém, ainda segundo ela se recusou terminantemente, alegando que não poderia cometer tal insanidade, pois caso a fizesse responderia criminalmente, devido ao fato da empresa ter uma dívida demais de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais) junto ao município. E sendo assim só poderia emitir certidão positiva.
A ex-funcionária Maria Helena, disse ainda que o Secretário de Finanças na época senhor Modesto Aquino Filho, também se recusou também a assinar a certidão.
Sendo assim, o Acrisio tomou para si a responsabilidade, emitindo a certidão negativa. Cometendo então uma ação fraudulenta, para o próprio interesse, podendo responder criminalmente, segundo o artigo 297. Art 297– Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo – se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.



