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quinta-feira, 28 de março de 2024

Prazo de processos administrativos no âmbito municipal será contado em dias úteis

15/05/2019 12h35 – Atualizado em 15/05/2019 12h35

Prazo de processos administrativos no âmbito municipal será contado em dias úteis

Por Heloísa Lazarini – Assessoria de Imprensa Vereador

Foi sancionada na última sexta-feira (10), a Lei Complementar n. 352/2019 que dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos da administração pública municipal. A lei é de autoria dos vereadores Otávio Trad (PTB) e Enfermeiro Fritz (PSD). O projeto de lei complementar n. 626/2019 havia sido aprovado em única discussão e votação em sessão ordinária realizada no dia 09 de abril deste ano.

Conforme a legislação, a partir de agora os prazos processuais em procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros no âmbito da administração municipal serão computados somente em dias úteis e não mais em dias corridos como previa o Art. 303 da Lei Complementar n. 190/2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores municipais de Campo Grande-MS.

Para o vereador Otávio Trad, a nova legislação é importante, pois promove a adequação de prazos que se faz necessária. “O objetivo da lei é adequar a contagem de prazos do processo administrativo com a dos processos judiciais equiparando a legislação civil vigente em nosso ordenamento”, explica.

Prazo de processos administrativos no âmbito municipal será contado em dias úteis

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