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Direito de Resposta Mercado Joia Dourados

07/02/2019 11h49 – Atualizado em 07/02/2019 11h49

Direito de Resposta Mercado Joia Dourados

Por Leandro Medina

No ultimo dia 5 o jornal Correio do MS recebeu uma notificação extrajudicial da advogada Natali Francisco Miyazaki, procuradora do comerciante Francisco Ferreira da Silva proprietário do Mercado Jóia de Dourados, solicitando o seguinte direito de resposta:

Primeiro que o requerente tomou conhecimento de que o Jornal Correio do MS publicou, na edição de 19/01/2019, o artigo “TAC determina retomada de Praça do Canaã 3 e Associação do Canaã 1 de Dourados” por meio do qual a redação afirma que “Dentre as demais áreas citadas pelo Ministério Público a serem retomadas são: (…) Área institucional que abriga comércio privado “Mercado Jóia”, onde as informações foram publicadas sem os devidos esclarecimentos.

Segundo que em diligência realizada pelo requerente junto à 16º Promotoria de Justiça da Comarca Dourados/MS, receberam a informação que, de fato, há firmado o citado Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPE e o Município de Dourados, no entanto, conforme o TAC 06.2018.00000998-3, apenas há o reconhecimento que existem “áreas públicas ocupadas indevidamente para fins particulares” e um acordo firmado a fim de que o município faça um “levantamento, fiscalização, e adoção das providencias cabíveis visando a desocupação de todos estes bens imóveis que eventualmente estejam sendo ocupados para fins particulares, visando o saneamento das irregularidades encontradas”, as áreas em questão não foram levantadas, muito menos citadas pelo MPE, que deixou tal incumbência à cargo do município.

Terceiro que em diligência realizada junto à Prefeitura de Dourados, nos foi informado que, de fato, há firmado o citado Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPE e o Município de Dourados, mas que sequer foi divulgado possíveis locais que estejam nestas condições e passiveis das sanções previstas em citado acordo, já que, estando ainda dentro do prazo, não foi concluído o levantamento, muito menos divulgado as áreas que sofrerão estas retomadas e por isso, em momento algum, foi citado a área institucional que abriga comércio privado “Mercado Jóia”.

A Advogada Natali Francisco pontuou ainda que a área supra referida não foi citada por nenhuma das partes acordante e nem poderia ser, uma vez que se encontra em total legalidade e regularidade, não se tratando de área pública e sim particular, conforme faz prova certidão de matricula, com ultima averbação em 2005, quando foi adquirida por Francisco Ferreira. No entanto em 2004 a área pertencia a Prefeitura de Dourados, sendo feita uma retificação de revogação de escritura pública com o empresário Roberto Benedito da Silva e sua esposa Graziela Guimarães Machado da Silva, para posterior comercialização.

Pelo fato desta grave afirmação ter causado grande constrangimento ao sr. Francisco Ferreira frente seus amigos, familiares e clientes, experimentando situação angustiante, tendo sua moral abalada, já que é pessoa honrada, de caráter idôneo, conhecido por sua postura integra e constantemente correta e que, após a publicação realizada, passou a ser visto e taxado como individuo de caráter duvidoso, que age de forma imprópria. Sem contar com as vendas que, por se tratar de comercio de médio porte, constituído em bairro, lugar em que comumente “todos se conhecem”, foram afetadas, já que os clientes, que em lugares como este passam a ser amigos/colegas/conhecidos, passaram a duvidar e questionar sobre a regularidade do imóvel.

A advogada Natali Francisco ainda defendeu que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que tem status de norma constitucional, prevê expressamente, em seu art. 14, o direito de resposta por todo aquele que for atingido por informações ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral.

No entanto, cabe esclarecer que do inquérito civil público nº 25/2011 foi desmembrado no Processo Administrativo nº 09.2018.00000787-4 que originou um termo de ajustamento de conduta assinado em 2012 pelo Município de Dourados, versando sobre a identificação de áreas institucionais permutadas e/ou doadas pela Prefeitura de Dourados para empresas privadas ou associações de classe sem o devido rito legislativo na aprovação das alienações no interesse público, com avaliações das comissões imobiliárias internas.

Outrossim, cabe dizer que existe no citato TAC a anexação da Notícia de Fato nº 01.2018.00005987-3, que contou com despacho no dia 03 de julho de 2018 do promotor Ricardo Rotunno determinando que a Procuradoria Geral do Município e Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Planejamento faça levantamento sobre eventuais irregularidades em duas áreas públicas do Conjunto Habitacional Canaã I, na Rua Apolônia de Melo (Centro Comunitário) e na Rua Álvaro Brandão (área institucional de propriedade do Município de Dourados até 2004). Os levantamentos dependem da disponibilidade dos servidores do setor que estão em números reduzidos, embora o TAC tenha prazo de 180 dias para receber as primeiras respostas do ente público.

Direito de Resposta Mercado Joia Dourados

Parte do Processo Administrativo do Ministério Publico Estadual 11.2018.00001944-7

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