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sexta-feira, 29 de março de 2024

Acusados são condenados a 57 anos de reclusão

17/12/2015 15h30 – Atualizado em 17/12/2015 15h30

Acusados em Escândalo de Pedofilia são condenados a 57 anos de reclusão

Por Secretaria de Comunicação TJMS

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em sentença proferida pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou cinco acusados de envolvimento em escândalo de pedofilia, dentre eles políticos da Capital. Os réus foram condenados pelos crimes de extorsão, exploração sexual de vulnerável, corrupção de menores e associação para o crime e tráfico de menor para fins de exploração sexual. As penas somadas atingem 57 anos e 20 dias de reclusão e 93 dias-multa. A denúncia foi apresentada no dia 30 de abril de 2015.

O acusado F. V. O. foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de extorsão, exploração sexual de vulnerável, corrupção de menores, associação para o crime e tráfico de menor para fins de exploração sexual. Sua pena seria de 23 anos e 10 meses de reclusão, mas foi diminuída pela metade em razão do réu ter efetuado acordo de colaboração premiada.

O acusado L. R. P. foi condenado a 21 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo pelo cometimento dos crimes de exploração sexual de vulnerável, corrupção de menores, associação para o crime e por dois crimes de extorsão. L. R. P. Foi absolvido do crime de tráfico de menor para fins de exploração sexual por não haver provas para condenação.

O acusado R. L. M. foi condenado a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 93 dias-multa pelo cometimento de dois crimes de extorsão. O réu foi absolvido do crime de associação para o crime por não haver provas para condenação.

O acusado J. A. P. B. foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento de dois crimes de exploração sexual de vulnerável.

O acusado S. P. A. foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo cometimento do crime de exploração sexual de vulnerável.

Os réus R. L. M.; J. A. P. B. e S. P. A. poderão recorrer em liberdade porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e porque não criaram embaraço para a instrução do processo. Já os acusados F. V. O. (que está em prisão domiciliar) e L. R. P. (que está preso no sistema peninteciário) não poderão recorrer em liberdade.

A sentença proferida pelo juiz, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou ainda que após o trânsito em julgado da sentença condenatória, os acusados sejam recolhidos ao regime fechado, com exceção de S. P. A. que deverá ser recolhido ao regime semiaberto.

Foto: Correio do MS

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