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TAC determina retomada de Praça do Canaã 3 e Associação do Canaã 1 de Dourados

19/01/2019 12h08 – Atualizado em 19/01/2019 12h08

TAC determina retomada de Praça do Canaã 3 e Associação do Canaã 1 de Dourados

Por Redação

Por determinação de Ricardo Rotunno promotor titular da 16ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de Dourados foi assinado no ultimo dia 26 de novembro de 2018 um termo de ajustamento de conduta (TAC) em face do Procedimento Administrativo nº 09.2018.00004425-8 que prevê a retomada de 16 áreas públicas ocupadas por terceiros sem contrato de comodato para utilidade pública.

Durante a assinatura do TAC, esteve presente a prefeita Délia Razuk (PR) acompanhada do procurador geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins, ambos reconheceram que alguns imóveis pertencem a Prefeitura de Dourados, e com a presença das irregularidades estarão promovendo o levantamento, fiscalização e desocupação dos bens. Ficou estabelecido o prazo após 90 dias para a fiscalização individual e notificações de inovadores para a desocupação imediata, após 150 dias serão adotadas as medidas judiciais de reintegração de posse, do contrário será aplicada multa de 500 Uferms em prol do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados, do Ministério Público.

Entre as áreas públicas vistoriadas em 2018 foi mencionado o Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Canaã I, onde o mandato da diretoria da Associação de Moradores expirou há cinco anos, o local estava sendo ocupado para realização de bailes da terceira idade, festas de aniversários no interesse privado de um assessor parlamentar e sua genitora, ainda houve indícios do comércio de bebidas e cobrança de ingressos para a entrada, não foram localizadas termo de permissão de uso com autorização legislativa para a utilização.

Uma segunda área vistoriada pelos fiscais foi motivada por denúncias da comunidade afirmando que o atual presidente da Associação de Moradores do Canaã III se apossou das chaves da Praça “José Guerreiro” do Conjunto Habitacional sem autorização da municipalidade, com mandato da diretoria expirado há um ano, a promotoria não detectou quaisquer vínculo desta pessoa como servidor público com a função de vigilante patrimonial. Foram relatados pelos vizinhos a cobrança para alugueis das quadras de vôlei e futebol. Assim sendo foi determinando a imediata retomada, pois a manutenção das praças são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

O promotor de justiça Ricardo Rotunno determinou que seus assessores fiscalizassem o cumprimento das recomendações constantes no Procedimento Administrativo para acompanhar a destinação das áreas públicas existentes de 1968 em diante (quando implantou o primeiro projeto habitacional Vila Popular) visando localizar as áreas comunitárias sem alienação e que estão sendo ocupados por terceiros para fins particulares.

O procurador geral adjunto Ilo Rodrigo Machado Farias informou no processo que o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento estará cumprindo os prazos legais de regularização das áreas no interesse coletivo, além da notificação da Udam (União das Associações de Moradores) e Odac (Organização Douradense de Associações Comunitárias) sobre a regular constituição jurídica dos clubes de serviços e Associações de Moradores citadas como ocupantes precários dos imóveis.

Dentre as demais áreas citadas pelo Ministério Público a serem retomadas são:

  • Parte terreno público Casa da Divina Providência de Dourados espólio de Rosalina Colaço (água e luz foram cortadas pelo Município);
  • Praça “José Guerreiro” do Conjunto Habitacional Canaã III na Rua Maria Cicera dos Santos, esquina com Rua Wilson Gabiatti;
  • Ginásio de Esportes do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso de propriedade da Agesul-MS;
  • Terreno público na quadra 5 lote 1 bairro Jardim Inglaterra anexo aos fundos da Toca de Assis de Dourados;
  • Clube de Mães e duas áreas públicas do Conjunto Habitacional Eulália Pires (Cohab II) de propriedade da Agesul-MS;
  • Clube de Mães da Vila Almeida, que já foi desocupado pelos invasores;
  • Três terrenos da Vila Cachoeirinha de propriedade do projeto de urbanização de favelas do Banco Habitar Brasil Bird;
  • Centro Comunitário do Jardim Santana, no BNH 3º Plano com comércio de bar (desativado);
  • Área institucional que abriga comércio privado “Mercado Jóia” e Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Canaã I de Dourados, sem contrato de permuta ou autorizações legislativas afins;
  • Centro Comunitário do Jardim Itália (baile da terceira idade);

Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Canaã I de Dourados

TAC determina retomada de Praça do Canaã 3 e Associação do Canaã 1 de Dourados

Praça

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