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terça-feira, 26 de março de 2024

Distrito PANA sofre com quedas e energias a mais de 10 anos

16/11/2016 20h37 – Atualizado em 16/11/2016 20h37

Moradores do Distrito Pana relatam que problemas enfrentados com a falta de energia toda vez que chove é a mais de 10 anos.

Por Leandro Medina

A redação do Jornal Correio do MS, recebeu diversas denúncias de moradores do Distrito PANA, via Whatsapp da redação sob o problema da falta de energia toda vez que chove na região.

Conforme levantamentos locais a mais de uma década os moradores do Distrito PANA e região sofrem com as quedas constantes de energia elétrica.

Na maioria dos casos os moradores procuram a Agências de Atendimento Energisa em Nova Alvorada do Sul, em busca de soluções, são orientados a entrar em contato com o 0800, e registrar a reclamação que nem sempre se consegue uma vez que o distrito PANA fica a mais de 50 km de Nova Alvorada do Sul.

Previsto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 para dispor que a falha no fornecimento de energia elétrica pela empresa distribuidora importa na aplicação de multa indenizatória aos usuários finais do sistema que forem diretamente prejudicados, nos termos e condições que especifica.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).

O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.

As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.

A Resolução no 414/2010, da Aneel que estabelece as condições de fornecimento de energia obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país. Pelo menos é um canal a mais para contato para períodos de apagão em que não se consegue contato com as empresas para se informar do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não importa se foi a chuva ou outros fatores que levaram à queda de energia, cabe à concessionária ressarcir o consumidor.
Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a responsabilidade pelos reparos de danos é da concessionária.

Nossa redação entrou em contato com a Energisa pelo 0800 722 7272, e fomos informados que a falta de energia não era local mas nos cabos de transmissão e que já teria sido resolvido e o fornecimento estaria sendo restabelecido.

Entrada do perimetro urbano do Distrito Pana fica a 50 km do centro de Nova Alvorada do Sul. Foto Leandro Medina

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