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sexta-feira, 29 de março de 2024

Cópias de documentos exigidos pelo Poder Público Municipal não precisarão mais ser autenticadas

20/09/2018 12h41 – Atualizado em 20/09/2018 12h41

Cópias de documentos exigidos pelo Poder Público Municipal não precisarão mais ser autenticadas

Por Heloísa Lazarini-Assessoria de Imprensa Vereador

Foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (20), em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 8.917/18, de autoria do vereador Otávio Trad (PTB), que obriga o Município de Campo Grande a receber cópias reprográficas mediante simples declaração de autenticidade do responsável.

Conforme texto do projeto, o munícipe que necessite apresentar cópias reprográficas ao Executivo Municipal em processos administrativos da Prefeitura não precisará mais autenticá-las. As cópias deverão ser aceitas pelo Município mediante simples declaração de autenticidade sob responsabilidade do interessado. A medida vale também para advogados com devida procuração de seus clientes para representá-los.

Para garantir a autenticidade da cópia, o interessado deverá apresentar o documento original para conferência do agente público responsável pela autenticação. A medida tem como objetivo dar celeridade aos processos administrativos e reduzir gastos dos contribuintes em relação à autenticação de cópias de documentos exigidos pelo Poder Público Municipal.

Para o vereador Otávio Trad, o projeto vai auxiliar na desburocratização dos processos administrativos no âmbito municipal. “O objetivo do projeto é facilitar os trâmites do processo e gerar economia para o contribuinte”, explica o vereador. Também assinam o projeto os vereadores Papy e William Maksoud.

Cópias de documentos exigidos pelo Poder Público Municipal não precisarão mais ser autenticadas

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