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quinta-feira, 28 de março de 2024

Ministério Público pede interdição judicial de indústria

12/09/2017 08h51 – Atualizado em 12/09/2017 08h51

Ministério Público pede interdição judicial de indústria que barrou agentes da fiscalização ambiental

Por 34ª Promotoria de Justiça – Editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antonio Freitas de Almeida, designado para a 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, requereu judicialmente a interdição do curtume e graxaria Qually Peles Ltda, em função de poluição e várias irregularidades ambientais.

A interdição das atividades ou do estabelecimento é uma medida prevista na Lei n. 9.605/98 e pode ser tanto aplicada administrativamente pelo órgão ambiental que licencia a atividade como pelo Poder Judiciário, em caso de pedido feito em alguma ação judicial que demonstre o não cumprimento pela indústria da legislação ambiental.

Em agosto de 2010, o Ministério Público Estadual, representado, na época, pelo Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Qually Peles para resolver os vários problemas ambientais encontrados. Como o TAC não foi cumprido, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de execução de obrigação de fazer em 2013, para obrigar judicialmente a indústria a honrar os compromissos firmados no título.

De acordo com o processo de execução, há provas de vários ilícitos ambientais, alguns recorrentes, o que mostra que a indústria não tem respeitado o título executivo e as condições estabelecidas pelo órgão ambiental para que possa funcionar.

Ao todo, a empresa Qually Peles foi objeto de cerca de 19 notificações diversas e autos de infração, em função do desrespeito às condições da licença de ambiental. São vários ilícitos ambientais, ressaltando-se os principais: a) poluição do Córrego Imbirussu ao lançar efluentes com parâmetros acima dos permitidos em alguns meses de 2015 e janeiro de 2016, a exemplo do cromo, o qual, segundo estudos juntados, pode ser causa de câncer; b) não comprovação de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos industriais perigosos, havendo prova de que esses resíduos perigosos foram levados ao aterro sanitário comum, o que, além de diminuir a vida útil do aterro, fatalmente pode causar a contaminação do solo e de recursos hídricos pelos materiais perigosos à saúde humana ou inflamáveis; c) forte odor fétido, extrapolando os limites da propriedade da indústria e causando incômodo aos moradores da região; d) descarte clandestino de lodo em pastagens de imóveis rurais, sem que o local esteja contemplado no projeto agronômico, com risco de contaminação do solo e de recursos hídricos; e) não apresentação na frequência imposta de boletins de análise de água e outros relatórios de monitoramento.

A pedido do Ministério Público Estadual, a Semadur realizou mais uma vistoria em agosto de 2017, ocasião em que, mais uma vez, flagrou o descarte clandestino do lodo em uma propriedade rural, com mais um auto de infração lavrado. A equipe de fiscalização dirigiu-se para a sede da empresa, no entanto foi impedida pelo proprietário de entrar. Mesmo do lado de fora, a equipe percebeu algumas obras e reformas das quais não tinha o conhecimento, além de indícios de irregularidades.

A interdição nessa indústria ocorreu em duas oportunidades anteriores: na primeira, a própria Secretaria de Meio Ambiente, em 2013, interditou o estabelecimento industrial, mas a indústria conseguiu judicialmente a suspensão da interdição administrativa.

Com os problemas ambientais persistindo, em 2015, a pedido da Promotora de Justiça Camila Augusta Calarge Doreto, o Juiz de Direito Marcelo Ivo de Oliveira determinou a interdição. No entanto, em recurso de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça, em que pese a comprovação do inadimplemento das obrigações do título executivo, entendeu que o fechamento da indústria seria medida muito gravosa naquele momento.

Porém, os problemas continuaram a ocorrer e, diante da persistência dos ilícitos ambientais e da atitude abusiva de impedir a entrada de agentes de fiscalização ambiental, o Ministério Público pediu mais uma vez em Juízo a interdição da indústria nos autos n. 0803658-35.2013.8.12.0001, processo que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, bem como requisitou a instauração de inquérito policial, a fim de investigar a prática de eventuais crimes ambientais.

O Promotor de Justiça afirma que o Ministério Público Estadual também estuda efetuar recomendação ao Município de Campo Grande, para orientar em como atuar nesse caso de impedimento à entrada dos agentes de fiscalização, bem como para avaliar eventuais outras sanções cabíveis. O pedido deduzido em Juízo ainda não foi apreciado.

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