27/09/2016 19h11 – Atualizado em 27/09/2016 19h11
Orientações: reta final da campanha eleitoral 2016
Por Leandro Medina
Com a proximidade das eleições municipais, que acontecem no próximo dia 2 de outubro, os candidatos, partidos políticos e eleitores precisam ficar atentos as regras e aos prazos previstos no calendário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).
Na reta final da campanha, vale lembrar itens importantes que já foram divulgados nas normas relacionadas à propaganda eleitoral. O que é ou não permitido nos últimos dias antes da eleição.
Confira o calendário com as datas mais relevantes até o dia 1º de outubro:
Terça-feira, 27 (5 dias antes)
-
- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
-
- Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
-
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
Quinta-feira, 29 (3 dias antes)
-
- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
-
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
-
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
-
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
-
- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
-
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições.
Sexta-feira, 30 (2 dias antes)
-
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
-
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.
Sábado, 1º de outubro (1 dia antes)
-
- Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral
- 2.Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
-
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.




