21/07/2016 09h33 – Atualizado em 21/07/2016 09h33
Pré-candidato é atacado nas redes sociais por perfil falso, e vira caso de policia
Por redação
Após denúncia feita a redação do Jornal Correio do MS na quarta feira (20) sobre um ataque em redes sociais por um “PERFIL FALSO” no facebook, nossa equipe fez uma busca nas redes sociais e encontrou o perfis considerados “falsos e de acusações” contra o atual prefeito de Nova Alvorada do Sul Juvenal Neto (PSDB) e Pré-candidato a reeleição.
O fato ocorreu após diversas repercussões gerada sobre a placa de lançamento de obras no Bairro Nilton Nogueira Coelho com o tema da Atual administração “NUNCA SE FEZ TANTO EM 3 ANOS”, que acabou virando “MEMES” nas redes sociais.
Em um perfil na rede social Facebook, supostamente pertencer a Danilo Carvalho o prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto, vem sendo questionado e atacado, e o mesmo tenta criar uma situação para que ocorra o embate das ações realizadas pela administração.
Na tarde de ontem a reportagem apurou que este perfil se trata de um perfil falso (fake), entramos em contato com o prefeito e por meio de sua assessoria de impressa, que em nota nos relatou que seu trabalho tem sido o de mostrar o que foi feito em sua gestão durante esses 3 anos.
“Nosso trabalho tem sido mostrar o que a gestão está realizando em prol da população de Nova Alvorada do Sul, com ações de infraestrutura, pavimentação, no campo da educação, saúde, assistência social, nos assentamentos entre outras.
Somente falaremos de campanha quando ela, de fato começar. Estamos focados em nosso trabalho e da gestão em prol da cidade e de nossa gente.
Quanto aos ataques virtuais, tomamos conhecimentos e denunciamos os perfis. Não compactuamos com essa pratica. É lamentável que aqueles que não conseguem se promover por meio de suas próprias propostas, tenham que recorrer a métodos como esses para atacar seus adversários”.
Já em contato com o verdadeiro Danilo Carvalho, morador na cidade de Belo Horizonte, MG, apaixonado pelo Atlético Mineiro, que o mesmo desconhecia a existência da página no facebook, e utilizando seu nome e foto de perfil, que se demostrou preocupado com a situação e que de imediato entraria em contato com a administração do Facebook para o bloqueio imediato da página, e que na data de hoje (21), devidamente acompanhado de seu advogado compareceria à Delegacia de Crimes na Internet, em Belo Horizonte para registro do boletim de ocorrência.
Em suas palavras, o mesmo disse ser inadmissível que pessoas sem qualquer respeito à dignidade da pessoa usem esses meios se-utilizando de pessoas idôneas para atingir a honra de outra pessoa, esses são os políticos que a qualquer meio e custo querem o poder, não se importando com os meios e a dignidade das pessoas.
TRE-MS (configuração do delito de difamação eleitoral, previsto no art. 325 do Código Eleitoral)
O eleitor que cria página anônima no Facebook para fomentar críticas à atual administração municipal e aos candidatos da situação responde por seu conteúdo, não sendo possível invocar a garantia constitucional relativa à livre manifestação do pensamento, em razão do anonimato empreendido. Além disso, o direito de crítica não é absoluto e, portanto, não impede a caracterização dos crimes contra a honra quando o agente parte para a ofensa pessoal.






