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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Ministério Público Federal emite parecer pelo indeferimento do registro da candidatura de Arlei Silva Barbosa

05/11/2020 17h34 – Atualizado em 05/11/2020 17h34

Ministério Público Federal emite parecer pelo indeferimento do registro da candidatura de Arlei Silva Barbosa

Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral deve ser acatada em julgamento do TRE-MS

Por Jornalista Leandro Medina DRT/MS1592

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu, nesta quinta-feira (05) parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Arlei Silva Barbosa (MDB), atual prefeito de Nova Alvorada do Sul.

A Coligação MUDAR É PRECISO apresentou impugnação ao Registro de Candidatura de Arlei Silva Barbosa, condenado em razão da reprovação definitiva das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 18 de fevereiro de 2020, além de pedir impugnação pela prática de abuso de poder político e econômico, conforme consta nos autos.

O Ministério Público Eleitoral de primeiro grau também apresentou impugnação ao registro, alegando a mesma hipótese de inelegibilidade aventada pela Coligação impugnante.

Com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-MS deverá julgar o indeferimento a qualquer momento, caso mantenha a decisão da 11ª Zona Eleitoral, o candidato Arlei Silva Barbosa estará fora da disputa eleitoral.

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