23/10/2020 17h28 – Atualizado em 23/10/2020 17h28
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Arlei Barbosa a prefeito de Nova Alvorada do Sul
Por Jornalista Leandro Medina DRT/MS1592
A 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante indeferiu nesta sexta-feira (23), a candidatura de Arlei Barbosa (MDB) ao cargo de Prefeito de Nova Alvorada do Sul. Candidato à reeleição ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral Mariana Rezende Ferreira Yoshida, a decisão foi fundamentada em duas etapas a primeira foi da inelegibilidade decorrente da reprovação de contas pelo TCU, e a segunda pelo abuso de poder político e econômico suscitado pela coligação Mudar é Preciso.
A Coligação “Mudar é preciso”, representada pela Advogada Fernanda Viegas que apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura AIRC, tendo em vista que o impugnado não atende todas as condições de elegibilidade constitucionalmente exigidas, pois teve julgada como irregular a prestação de contas de convênio firmado com a União, em decisão definitiva pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, de modo que não está na plenitude do exercício dos direitos políticos.
O Ministério Público Eleitoral também apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura AIRC. Com a decisão o cenário político de Nova Alvorada do Sul, começa a mudar, uma vez que o Impugnado terá que entrar com recursos para continuar na disputa eleitoral.
Nova Alvorada do Sul, possui quatro postulante ao executivo municipal, sendo eles José Paulo Paleari (DEM), Nélio Justen (PSD), Patrícia Cezar (PP) e o Impugnado Arlei Silva Barbosa (MDB).





