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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Prefeito Arlei Barbosa e ex-secretária viram réus por “suposto esquema” de compra sem licitações

15/09/2020 12h04 – Atualizado em 15/09/2020 12h04

Prefeito Arlei Barbosa e ex-secretária viram réus por “suposto esquema” de compra sem licitações

Por Jornalista Leandro Medina DRT/MS 1592

O prefeito da cidade de Nova Alvorada do Sul, distante 120 quilômetros de Campo Grande, Arlei Silva Barbosa (MDB) se tornou réu juntamente com a ex-secretária de finanças Luciene Antônio Ferreira Quadros, por suposto esquema de compra sem licitações.

O prefeito e a ex-secretária são acusados de um suposto esquema de favorecimento na contratação dos serviços de hospedagem e alimentação. Segundo documentos obtidos nas investigações, o prefeito e a ex-secretária teriam realizados contratações e pagamentos dos serviços de hospedagem e alimentação sem prévia licitação, justificativa da dispensa ou inexigibilidade.

Nos autos os réus teriam apenas feito um “acordo verbal”, violando, juntamente com o proprietário da empresa envolvida, a Lei 8.666/93.

O suposto esquema teria beneficiado diretamente a empresa PARIZOTTO E VIEIRA LTDA ME, com faturamento de R$ 64.229,44 ao longo de todo o ano de 2017. Ciente dos fatos o prefeito nem sequer instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade a referida contratação.

Conforme os autos, o prefeito Arlei Silva Barbosa (MDB) e a ex-secretária de finanças Luciene Antônio Ferreira Quadros, “não observaram a singela distinção entre o honesto e o desonesto, fazendo prevalecer no caso, interesses pessoais muito distantes daqueles exigidos de todo administrador público e daqueles que com este realize negócios”

Sem observar o procedimento legal inerente ao processo licitatório, o Prefeito, réu nos autos, contratou de forma ilegal duas empresas pertencentes ao mesmo proprietário, deixando, com isso, de possibilitar que outras empresas pudessem concorrer em igualdade de condições.

A promotoria pede a condenação de todos os réus, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado (R$ 64.229,44 – sessenta e quatro mil duzentos e vinte e nove reais).

A suspensão dos direitos políticos de todos os requeridos pessoas físicas integrantes do polo passivo de oito a 10 anos.

A proibição da pessoa jurídica PARIZOTTO E VIEIRA LTDA ME de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Por intermédio de seu advogado constituído o prefeito alega, ausência de qualquer indício de lesividade ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou mesmo conduta dolosa do réu contra os princípios da administração pública.

O jornalismo do Correio do MS, esta acompanhando todos os desdobramentos processuais e trazendo aos leitores de forma clara e objetiva as informações.

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