28/08/2020 15h12 – Atualizado em 28/08/2020 15h12
71.49% dos internautas acredita que existe “Corrupção” no Executivo e Legislativo de Nova Alvorada do Sul
Por Jornalista Leandro Medina DRT/MS1592
A opinião da maior parte dos leitores do Correio do MS é quem existe Corrupção no Executivo e Legislativo de Nova Alvorada do Sul. Em recente enquete realizada pelo Correio do MS, avaliou a opinião dos internautas.
Cerca de 71,49% dos internautas votantes, acredita existir algum tipo de Corrupção na Prefeitura e na Câmara Municipal. E 28.51%, acredita que não existe corrupção.
O tema da corrupção comove a maioria da população, são inúmeros os casos de enriquecimento ilícito da maioria dos políticos que compõem o Executivo e o Legislativo em algumas cidades do país.
O objetivo desse texto é abordar a corrupção segundo a opinião dos leitores Sulnovaalvoradenses e mostrar se há corrupção em nossa cidade.
A corrupção afeta diretamente o bem-estar dos cidadãos ao diminuir os investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida, e fere a Constituição ao ampliar a exclusão social e a desigualdade econômica
Geralmente, a corrupção ocorre por meio de recursos dos orçamentos públicos da União, dos Estados e dos Municípios destinados à saúde, à educação, à previdência e à programas sociais e de infraestrutura, que são desviados para financiar campanhas eleitorais, corromper funcionários públicos, ou mesmo para contas bancárias pessoais.
Fraude à Licitação
O artigo 90 da mencionada lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame.
A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
Extorção
Extorção é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Peculato
O peculato ocorre quando um funcionário público em razão de seu cargo, tem a posse de um bem público e então se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro, é um crime descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Corrupção passiva
Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A corrupção pode ser de dois tipos: ativa, quando se refere ao corruptor, ou passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Compra e venda de votos
A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira.
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de multa.





