18/06/2020 14h48 – Atualizado em 18/06/2020 14h48
TRF-3 atende MPF e ação contra coronavírus volta a ser julgada pela Justiça em Dourados
Ação quer que União garanta pessoal, equipamentos e insumos para combate à doença nas comunidades indígenas de Dourados
Por Assessoria de Comunicação Social-Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
A Justiça Federal em Dourados deve decidir pelo pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal que pede que a União seja obrigada, no prazo máximo de 48 horas, a adquirir e distribuir equipamentos de proteção individual (EPIs) ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (Dsei-MS).
O juízo havia alegado que outra ação com os mesmos pedidos tramitava em Campo Grande e remeteu o processo para lá (declínio de competência). Com a decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), a ação volta para Dourados e deve ser julgada. A Justiça negou liminar em ação similar ajuizada pelo MPF em Campo Grande.
Pedidos
Os equipamentos devem ser distribuídos para todos os profissionais das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, agentes indígenas de saúde e saneamento, profissionais das Casas de Saúde Indígena e Polos-Base. O MPF pede multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de eventual ordem judicial.
O MPF pede ainda, no mesmo prazo de 48 horas, a contratação de equipes de resposta rápida para a investigação dos casos confirmados de coronavírus, o abastecimento do estoque de insumos e medicamentos para atendimento de pacientes nos polos base do Dsei, além da avaliação de estratégias de isolamento fora das comunidades e em locais adequados.
O objetivo é efetivar os planos de contingência do coronavírus em povos indígenas, formulados a nível estadual e nacional. Atualmente, a população indígena de Mato Grosso do Sul é de 80 mil pessoas, divididas em oito etnias e 78 aldeias. O Dsei, responsável pelo atendimento médico dessa população, manifestou ao MPF a preocupação com a quantidade ínfima de EPIs e insumos disponíveis.
Há consenso na comunidade científica sobre a vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias como o Covid-19. Esse fator, somado à situação de especial vulnerabilidade social e econômica a que estão submetidos os povos indígenas no país, bem como as dificuldades logísticas de comunicação e de acesso aos territórios tradicionais, agrava o risco à saúde dos indígenas em Mato Grosso do Sul.
O primeiro caso confirmado de Coronavírus na Reserva de Dourados, a maior do país com mais de 13 mil indígenas, foi constatado em 13 de maio de 2020. Conforme o último Boletim Epidemiológico, de 17 de junho de 2020, foram confirmados 109 casos de Coronavírus no local. Na região de Dourados, são 121 casos confirmados, com dois indígenas internados e 26 em isolamento. Não há registros de morte.
Acabou oxigênio
Ilustrativo da precariedade do atendimento em saúde aos indígenas é o seguinte depoimento de uma trabalhadora do setor em um aplicativo de mensagens. Ela relata o desespero por ter os meios de ajudar a indígena:
“Foi pra 99% (de oxigênio no sangue) com oxigênio a 6 l/min
Acabei de tirar o oxigênio
Foi pra 93%
Oxigênio acabou
Estou tendo essa experiência horrível q é não ter mais o
que fazer quando o paciente chega mal por covid
Esperando Samu e sem oferecer suporte”.
O MPF chegou a recomendar à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Dsei-MS a adoção de medidas urgentes para garantir o pleno acesso das populações indígenas do estado ao atendimento de saúde. Diante da omissão da Sesai e o Dsei, deixando de garantir EPIs, materiais, insumos, equipes médicas e locais adequados para a prevenção e o combate ao coronavírus, o órgão ministerial decidiu pelo ajuizamento da ação.
Campanha para arrecadação de EPIs
Cientes da baixa disponibilidade de EPIs e insumos para atendimento à saúde indígena no estado, MPF, DPU, DPE, MPT e Corpo de Bombeiros Militar se uniram numa campanha de arrecadação a nível estadual. Além de EPIs, os órgãos pretendem arrecadar equipamentos de saúde, como termômetros e oxímetros, e insumos para a fabricação de dispositivos como protetores faciais e laringoscópios.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 5001289-93.2020.403.6002
