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sábado, 21 de fevereiro de 2026

MPF recomenda que governo de MS suspenda temporariamente decreto que institui a cota zero

05/11/2019 08h21 – Atualizado em 05/11/2019 08h21

MPF recomenda que governo de MS suspenda temporariamente decreto que institui a cota zero

Para órgão ministerial, novo texto deve ser elaborado com participação de grupos sociais afetados e com dados capazes de subsidiar resultados mais efetivos

Por PRMS-Assessoria de Comunicação

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá (MS) recomendou ao governo de Mato Grosso do Sul que suspenda temporariamente os efeitos do Decreto Estadual 15.166/2019, que regulamenta a atividade pesqueira no estado e ficou conhecido como “Cota Zero”, até que se elabore um novo texto. Para o MPF, este novo texto deve ser elaborado por um Grupo de Trabalho que confira transparência ao debate e conte com a participação direta da população e dos grupos sociais afetados, além de pesquisas e levantamentos de dados técnicos que subsidiem um resultado mais efetivo, tanto ambiental quanto socialmente, primando pela sustentabilidade.

Na recomendação, o MPF destaca que as medidas adotadas impactam a atividade dos pescadores profissionais artesanais e podem torná-los vulneráveis, “tendo em vista a forte dependência econômica existente em relação à atividade pesqueira”.

Por esses motivos, recomenda-se, entre outros pontos: discussão com a cadeia produtiva do turismo de pesca, com a oitiva das populações vulneráveis a ela integrada; elaboração de estudos socioeconômicos sobre os pescadores artesanais e a adoção de medidas mitigadoras para os impactos decorrentes da norma; diferenciação da pesca e do turismo nas Bacias do Paraguai e do Paraná; estudos sobre a efetiva ausência de impactos à ictiofauna do chamado “pesque e solte”; análise de outras questões que impactam no estoque pesqueiro e não estão sendo objeto do devido cuidado pelo governo estadual, como utilização de agrotóxicos, agropecuária, desmatamento e pequenas centrais hidrelétricas; e estudos que permitam promover e estimular a pesca e o beneficiamento de peixes considerados “menos nobres”, como a piranha.

O MPF fixou o prazo até o dia 5 de novembro, prorrogável por trinta dias, para o governo de Mato Grosso do Sul se manifestar sobre o acatamento da recomendação, parcial ou integralmente, informando sobre as providências tomadas ou explicando os motivos da não adoção das medidas recomendadas. O governo solicitou a dilação do prazo.

O descumprimento da recomendação pode caracterizar inobservância de norma de ordem pública, levando o MPF a propor as ações judiciais cabíveis.

Procedimento Preparatório 1.21.004.000126/2019-87

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