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quarta-feira, 25 de junho de 2025

Justiça bloqueia bens do prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva e do vereador Sérgio Silva

30/04/2019 15h27 – Atualizado em 30/04/2019 15h27

Justiça bloqueia bens do prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva e do vereador Sérgio Silva

Ambos são acusados pelo MP de causarem juntos um prejuízo ao erário de quase 2 milhões e meio em valores atuais

Por Rio Brilhante News

A Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito De Rio Brilhante Donato Lopes Da Silva que está em seu quinto mandato e administra o município de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande, e de seu filho e vereador Sergio Silva.

A decisão da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e atinge também Decisão atinge o filho do prefeito Donato, VEREADOR SERGIO SILVA, o Secretário de finanças MODESTO AQUINO FILHO, o Ex-secretário REDEVAM MUNIZ (que já cumpre pena no processo da escola agrícola), Aline Pires Domingues (Sobrinha do prefeito Donato), DIRCEU VIDAL JÚNIOR (genro do prefeito Donato/companheiro do vereador Sérgio Silva) SUELI LOPES DA SILVA (filha do prefeito Donato) e ANTONIO LOPES DA SILVA (irmão do prefeito Donato).

O bloqueio foi determinado na ação por improbidade administrativa 0900097-12.2017.8.12.0020 em andamento na Vara Cível de Rio Brilhante, em que todos são acusados de violarem os princípios da moralidade da administração pública em razão do parentesco, contratações irregulares, de causarem dano ao erário público enriquecimento ilícito e de causarem prejuízo ao erário por contratação em razão de dispensa ilegal de licitação mediante fraude.

Somente agora foi possível a reportagem ter acesso ao processo porque foi levantado o sigilo do processo e foi apurado que o bloqueio de contas bancárias dos acusados foi efetuado pelo Banco Central no dia 24 de janeiro, com lançamento no sistema responsável em transmitir a determinação a todas as instituições financeiras. Também estão bloqueados veículos e bens imóveis registrados em nome de todos os acusados.

O Ministério Público acusa o prefeito Donato e seus secretários da época Redevam Muniz e Modesto Aquino de contratarem sem licitação Aline Pires Domingues-ME e Aline Pires Domingues, Sérgio Lopes Da Silva, Dirceu Vidal Júnior E Lopes & Vidal Ltda, Sueli Lopes Da Silva e Antonio Lopes Da Silva.

Na denúncia apresentada, em um trecho da acusação, o Ministério Público afirma o seguinte: “No caso sub examine, observa-se que de forma inconstentável houve fraude, conluio, má-fé e atos de desonestidade por parte dos Requeridos, uma vez que houve a dispensa ilegal de licitação em casos que claramente superaram o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como o fracionamento das contratações de mesma natureza, tudo isso com o intuito de frustar a realização do procedimento licitatório.”

O Ministério Público ainda apresenta surpresa em relação a compras feitas na farmácia de Aline Domingues, sobrinha de do prefeito Donato, MP: “Em uma rápida e simples verificação, denota-se que tais produtos tratam-se claramente de alimentos destinados aos atletas, definição estipulada pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.° 18, de 27 de abril de 2010da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se não bastasse isso, também foram adquiridos um “alicate de cutícula” e uma “acetona”, sendo ambos os itens exclusivamente utilizados com os cuidados estéticos, não possuindo qualquer relação ou pertinência com medicamentos para “pessoas carentes”, como justificado no ato das aquisições.”

Aline Domingues atendia inclusive atletas profissionais do Águia Negra, cujo presidente é o vereador Iliezinho, genro do prefeito Donato, com medicamentos e até suplementos alimentares, enquanto muitas pessoas não encontravam medicamentos básicos nos postos de saúde.

Já o vereador Sergio Silva é acusado dentre outras coisas, de ser fornecedor de marmitas e refeições, pois, segundo o MP, ao longo dos anos 2011 e 2012, por diversas e reiteradas vezes, a Empresa do filho do prefeito Donato Lopes da Silva foi contratada diretamente para entrega de refeições em “eventos ligado ao gabinete do Prefeito”, refeições de alunos “do Programa Pró Jovem, para “atender a Secretaria de Assistência Social”, fornecimento de alimentação em interesse da “Secretaria de Infraestrutura” (marmitas), “jantar de comemoração ao cinquentenário da Igreja Evangélica”, “almoço de autoridades em comemoração ao aniversário de Rio Brilhante”, para “atender a Secretaria de Administração” e a “Secretaria Municipal de Educação”, “refeições para encerramento de final de ano de 2011”, “para atender ao gabinete”, entre outras várias situações, e tudo isto valendo-se do privilégio de ser filho do prefeito e sem licitação, tendo inclusive o ministério público se admirado de casos em que secretaria de obras teria comprado numerosidade considerável de 319 marmitas.

A investigação do Ministério Público aponta a adoção de “manobra de fatiamento” das contratações para que o valor não ultrapassasse o limite legal para a dispensa de licitação. Em outros casos, segundo a denúncia, os acusados entabularam contratos em valores exorbitantes ao previsto em lei para permitir a dispensa.O MP afirma que todas essas empresas juntas, em valores atuais, receberam pelo menos 2 milhões e meio de reais pagos pela prefeitura sem qualquer formalização de contrato ou licitação, o que caracteriza fraude a licitação, segundo o Ministério Público.

A juíza Mariana Yoshida determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos réus nos seguintes valores:1-) ALINE PIRES DOMINGUES-ME e ALINE PIRES DOMINGUES: R$ 359.314,29 (trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quatorze reais e vinte e nove centavos);

2-)SÉRGIO LOPES DA SILVA, DIRCEU VIDAL JÚNIOR E LOPES & VIDAL LTDA: R$ 111.537,54 (cento e onze mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

3-) SUELI LOPES DA SILVA: R$ 77.711,49 (setenta e sete mil, setencentos e onze reais e quarenta e nove centavos);

4-)ANTONIO LOPES DA SILVA: R$ 63.835,56 (sessenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

5-) DONATO LOPES DA SILVA: R$ 612.398,91 (seiscentos e doze mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos);

6-)MODESTO AQUINO FILHO: R$ 246.943,53 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos);

7-)REDEVAN ADOALTE MUNIZ: R$ 365.446,35 (trezentos e sessenta e cinco reais quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos)

Se forem condenados, os acusados terão de ressarcir integralmente o valor do dano, perdem os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de funções públicas e direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

REFERENCIA PROCESSO: 0900097-12.2017.8.12.0020 em andamento na Vara Cível de Rio Brilhante

FOTO: Rio Brilhante News.

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