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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Justiça enterra sonhos políticos de Foroni e Wanderlei: eles estão inelegíveis por 08 anos

28/06/2018 17h28 – Atualizado em 28/06/2018 17h28

Justiça enterra sonhos políticos de Foroni e Wanderlei: eles estão inelegíveis por 08 anos

Com a condenação, SIDNEY FORONI e WANDERLEI BARBOSA não podem concorrer a nenhum cargo público até 2024.

Por Redação com informações do TRE

A Justiça Eleitoral do Município de Rio Brilhante condenou o ex-prefeito Sidney Foroni e o ex vice-prefeito Wanderlei Barbosa a 08 anos de inelegibilidade para qualquer eleição, por uso da máquina pública em prol da campanha eleitoral dos mesmos no ano de 2016.

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra SIDNEY FORONI e WANDERLEI DA SILVA BARBOSA, afirma que no primeiro semestre do ano de eleições (2016), ocorreram despesas com publicidade em valores superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito, isto é, 2013, 2014 e 2015.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), os condenados realizaram despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de 2013, no valor de R$ 154.718,35. No primeiro semestre do ano de 2014, o montante foi de R$ 296.976,92. E, no primeiro semestre de 2015, a quantia de R$ 236.604,60, o que representa, pela média, o valor final de R$229.433,29. Ocorre que o artigo 73, VII, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) determina que o gasto com publicidade, no ano da eleição (2016), não deve superar a média do primeiro semestre dos três anos anteriores, sendo que a média foi superada, posto que foram gastos R$474.622,53.

Além disso, SIDNEY FORONI, enquanto Prefeito Municipal de Rio Brilhante, participou de entrevistas em emissora de Rádio, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, visando alavancar sua candidatura e de seu vice. O MPE destacou que SIDNEY FORONI apresentou conduta que claramente demonstra o uso indevido dos meios de comunicação social, uma vez que, além de discursar em diversas entrevistas, não foi garantido o tratamento isonômico ao candidato concorrente, ferindo o disposto no artigo 237 do Código Eleitoral e art. 37, §1º, da Constituição Federal, pois “utilizando-se da máquina pública (verbas de publicidade), os representados realizaram publicidade em seu benefício, demonstrando com clareza o abuso de seu poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Em sua sentença de 69 páginas, o Juiz Eleitoral Jorge Tadashi Kuramoto acatou os argumentos da acusação e condenou SIDNEY FORONI E WANDERLEI BARBOSA por crime eleitoral, pela utilização de recursos da Prefeitura Municipal para realizar sua campanha eleitoral.

A sentença do juiz eleitoral foi assim finalizada:

JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público Eleitoral nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em desfavor dos representados SIDNEY FORONI e WANDERLEI DA SILVA BARBOSA, qualificados nos autos e, via de consequência, CONDENO-OS a:

  • A) PENA DE MULTA, com fulcro no artigo 73 caput, inciso VII, e parágrafos 4º e 8º, todos da Lei 9.504/97, de forma solidária, em 50.000 (cinquenta mil) UFIR (unidade fiscal de referência – R$ 1,0641), o que perfaz o quantum de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), devendo ser recolhida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.

  • B) INELEGIBILIDADE dos Representados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a irregularidade (2016), consoante artigo 1º, artigo 22, caput e inciso XIV, da LC 64/90 e 237 do Código Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, anote-se no Sistema ELO. Sem custas. Rio Brilhante/MS, 25 de junho de 2018.”

Ou seja, por 08 anos SIDNEY FORONI e WANDERLEI BARBOSA não podem concorrer a nenhum cargo público.

Com isso, está enterrado o sonho do ex-prefeito em se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, pretensão que já havia manifestado em diversas oportunidades em várias redes sociais.

Wanderlei Barbosa e Sidney Foroni, foto arquivo pessoal

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