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sábado, 21 de março de 2026

Empresa de ônibus interestadual deve pagar multa por limitar assentos a beneficiários do Passe Livre

16/04/2018 15h08 – Atualizado em 16/04/2018 15h08

Empresa de ônibus interestadual deve pagar multa por limitar assentos a beneficiários do Passe Livre

Justiça Federal ainda aumentou o valor da multa em caso de novos descumprimentos, de R$ 2,5 mil para R$ 1 milhão

Por MPF

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS), a Justiça Federal determinou que a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. seja intimada a efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 57 mil por limitar o número de assentos em ônibus para pessoas com deficiência hipossuficientes, no âmbito do Programa Passe Livre, contrariando decisão judicial que reconhece a prática como ilegal.

A decisão que determina que as concessionárias de transporte interestadual deixem de limitar assentos em ônibus para pessoas com deficiência de baixa renda – proferida em 2004 e reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) – é válida em todo país, mas tem sido reiteradamente descumprida pela empresa. Em função disso, a Justiça Federal também majorou a multa por descumprimento de R$ 2,5 mil para R$ 1 milhão por passageiro não atendido, além da perda da permissão para transporte de passageiros após a terceira notícia de descumprimento da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão retificar as informações constantes em sites e cartilhas, divulgando amplamente a ilegalidade das limitações de assentos às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Entenda o caso – O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899. No ano 2000, o Executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo. No mesmo ano, o Ministério Público Federal ajuizou ação contestando a limitação e, em 2004, a 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou a demanda procedente, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil por passageiro não atendido.

Após vários recursos de empresas e da União, o TRF-3, em 2014, reconheceu a sentença publicada pela primeira instância, afirmando que “a edição do Decreto 3.691/2000, ao limitar a fruição do chamado ‘passe livre’ quanto ao número de assentos nos veículos coletivos, restringiu também o alcance protetivo da norma, em prejuízo ao direito garantido às pessoas com deficiência financeiramente carentes na Lei nº. 8.899/94”, estendendo os efeitos da decisão a todo território nacional e determinando a intimação da ANTT para que realizasse a divulgação e fiscalização dos termos da decisão.

A Gontijo, em comprovados 11 casos, limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. A multa, que soma R$ 27,5 mil, em valores atualizados passa de R$ 57 mil. A empresa, em ofício, reconheceu que pratica a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”, mesmo ciente da ordem judicial que contradiz a informação.

Referência processual na Justiça Federal de Campo GrandeAutos nº 0007694-43.2000.4.03.6000

Empresa de ônibus interestadual deve pagar multa por limitar assentos a beneficiários do Passe Livre

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