26/03/2018 15h09 – Atualizado em 26/03/2018 15h09
Denuncia em rede social, levanta suspeita sobre suposto estupro de menor em Nova Alvorada do Sul
Por Leandro Medina
Na manhã desta segunda-feira (26) nossa redação, recebeu a informação sobre um suposto estupro de vulnerável que ocorreu no último sábado (24).
Diversos “PRINT’s” enviado a nossa redação via aplicativo de whastapp, faz referência de uma denúncia de um homem identificado como F.M, sobre um suposto caso de estupro, trazendo os seguintes dizeres; Vagabundo molestador de criança… e tem 4 filhos se não tiver justiça pra vc.. Vai sofrer muitos com seus filhos também, São crianças… divulguem a foto desse desgraçado
Circula nas redes sociais, informações extraoficiais que um homem foi ouvido na condição de suspeito.
A redação do Correio do MS, entrou em contado com a Delegacia de Polícia Civil, mas nenhuma confirmação oficial sobre o suposto estupro.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro
O estupro cometido contra pessoa sem capacidade ou condições de consentir, com violência ficta, configura como crime autônomo, previsto no art. 217-A, sob a nomenclatura “estupro de vulnerável”.
Seu teor é o seguinte: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
* § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
* § 2º (Vetado.)
* § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
* § 4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos”.






