23/02/2018 10h25 – Atualizado em 23/02/2018 10h25
Prefeito Arlei convida população para audiência pública sobre prestação de contas do segundo semestre de 2017
Por Leandro Medina
O perfeito Arlei Silva Barbosa (MDB), convida a toda população sulnovaalvoradense, para uma audiência pública com o objetivo de apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais relativas ao segundo semestre de 2017.
As Entidade de Classe, ONG’s, Clube de Serviços, Associação de Moradores, Sindicatos e todos que tiverem interesse de participar, também estão convidados.
Será realizado na próxima segunda-feira dia 26 com início às 10:30 horas no Plenário da Câmara Municipal, localizado na rua Dorivaldo Monteiro Nogueira 1.180, Centro.
A realização de audiência pública é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 9º, parágrafo 4º que determina a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre das contas do Poder Executivo.
Será apresentado o Relatório de Gestão Fiscal – RGF que é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF:
- Despesas com Pessoal,
- Dívida Consolidada Líquida,
- Concessão de Garantias
- Contratação de Operações de Crédito.
- Entre outros
Por meio da avaliação, a gestão municipal tem como auferir os resultados dos programas executados pelo município e previstos no Plano Plurianual (PPA), e trabalhar o aperfeiçoamento contínuo das ações e da alocação de recursos no plano e nos orçamentos do município, de modo a aprimorar a qualidade do gasto público.
A discussão sobre as metas fiscais é importante porque a avaliação funciona como instrumento de identificação dos resultados alcançados na implementação dos programas, e serve para subsidiar a elaboração dos balanços de cada secretaria ou órgãos setoriais.
A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular das ações da administração municipal, por propiciar ao cidadão a troca de informações com o administrador, bem como, o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal.





