Prefeitura alertou que novos boletos não serão emitidos caso liminar seja mantida, cabendo ao cidadão gerar guia pela internet
O impasse sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 em Campo Grande ganhou novo capítulo com a decisão da Justiça de suspender o reajuste na taxa do lixo, que é cobrada no mesmo carnê. Nesta segunda-feira (9), havia pouco movimento na Central de Atendimento ao Cidadão.
Segundo a Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), o motivo foi o percentual cobrado pela coleta do lixo. Até 2025, a Prefeitura arcava com a maior parte do serviço e exigia apenas 20%. Neste ano, 100% da taxa passou a constar no carnê.
Essa atualização fez com que muitos contribuintes reclamassem e gerasse movimentação na Câmara Municipal e na Justiça. De acordo com a Sefaz, caso a decisão seja mantida — ou seja, limitando o reajuste —, o contribuinte que pagou terá a diferença de valores — o que foi pago a mais — descontada em 2027.
Quem deixar de pagar e ver a liminar judicial derrubada (a Prefeitura recorreu e aguarda decisão) terá de arcar com juros e multa. A Prefeitura descarta emitir novos boletos no caso de a taxa do lixo voltar ao antigo percentual por conta do alto custo, cabendo ao cidadão emitir o boleto pela internet.
Uma reunião na manhã de hoje entre a Sefaz e a PGM (Procuradoria-Geral do Município) deve avaliar os próximos passos para reverter a liminar. O encontro já estava previsto entre representantes dos dois órgãos, mas deve incluir o assunto.
Entidades questionam IPTU de 2026 e Prefeitura diz que valor foi corrigido apenas sobre a inflação
Os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) chegaram ao contribuinte campo-grandense em dezembro de 2025, e os valores passaram a ser questionados. Entidades representativas acionaram a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Campo Grande, cobrando esclarecimento sobre eventuais divergências.
Segundo a carta aberta, os boletos apresentaram elevação de valor para além dos 5,3% de reajuste sobre a inflação. Os propositores pedem que a Prefeitura aponte as razões técnicas para o encarecimento do imposto, uma vez que, segundo a notificação, a administração teria feito a reclassificação de imóveis no cálculo dos tributos.
Em nota, a Prefeitura de Campo Grande reafirmou que o carnê do IPTU, que também integra a taxa de lixo, teve apenas a correção do índice de 5,32% relativo ao IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
O IPCA é o índice oficial de utilização para corrigir os efeitos da inflação no Brasil. Assim, ele serve de referência para as metas econômicas, recomposições e para as alterações na taxa de juros.
A nota da administração reitera, ainda, que aumentos superiores ao índice podem ter como fator as seguintes situações:
- Alteração cadastral do imóvel (decorrente de acréscimo de área, benfeitorias etc.);
- Reenquadramento do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário);
- Análise do desconto de 10% embutido no valor da base de cálculo (benefício a cada 4 anos);
- Na alíquota dos terrenos, considerando os melhoramentos no entorno.
Bairros de Campo Grande vão de periferia para ‘área nobre’
Diretamente relacionada à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a nova edição do PSEI (perfil socioeconômico do imóvel ou região) aponta que 44% dos bairros ascenderam em Campo Grande. Enquanto Tiradentes e Santo Amaro lideram os saltos de categoria, os bairros Veraneio e Chácara dos Poderes foram de periferia para o “luxo”.
Com nove classificações — de baixo inferior até alto superior —, o estudo define o valor da taxa de lixo cobrada para cada loteamento da Capital. As classificações do perfil socioeconômico são nove: baixo inferior, baixo médio, baixo superior, normal inferior, normal médio, normal superior, alto inferior, alto médio e alto superior.
Na Capital, dois bairros registraram as maiores ascensões. Um loteamento do Veraneio e outro do Chácara dos Poderes foram direto de “baixo” para “alto”.
O parcelamento do Beirute Residence Park, no bairro Veraneio, saltou de “baixo inferior” para “alto médio”. Enquanto o parcelamento do Lieu Unique, no bairro Chácara dos Poderes, saltou de “baixo médio” para “alto inferior”.
Justiça limita reajuste do IPTU
Na última sexta-feira (6), a Justiça proibiu a negativação ou o protesto de contribuinte que não pagar o IPTU. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a Prefeitura deve manter apenas o reajuste da inflação sobre o IPTU. Para isso, deu prazo de 30 dias para o município emitir novos boletos.
O magistrado acolheu parcialmente os pedidos formulados pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul), que entrou com mandado de segurança cível por conta do aumento no valor do imposto cobrado em 2026.
Mais cedo, Nantes já havia rejeitado outras ações que pediam suspensão de taxa que encareceu o carnê do IPTU na Capital. Nesta nova decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Campo Grande reajuste o imposto apenas com índice de 5,32% referente ao IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
A Prefeitura recorreu no dia seguinte. Entretanto, o desembargador que estava no plantão do fim de semana, Alexandre Branco Pucci, deixou de analisar pedido da Prefeitura de Campo Grande para derrubar a liminar que limitou o reajuste do IPTU na Capital.
Dessa forma, o pedido deverá ser analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Isso porque o desembargador de plantão entendeu não haver urgência no pedido da Prefeitura. “A mera alegação de gravidade da situação, desacompanhada de demonstração objetiva de dano iminente e irreversível no curto lapso temporal do plantão, não é suficiente para deslocar a competência excepcional do magistrado plantonista.”



