Fiscalização identificou comercialização do produto sem biodiesel em Campo Grande, Dourados e Ponta Porã
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) interditou três estabelecimentos em Mato Grosso do Sul por comercialização irregular de óleo diesel sem a adição obrigatória de biodiesel, prática proibida pela legislação brasileira para uso rodoviário. As interdições ocorreram durante uma operação de fiscalização realizada entre os dias 20 e 23 de janeiro, que integrou uma ação nacional da agência em 15 unidades da Federação .
No período, a ANP fiscalizou, em Mato Grosso do Sul, dois postos de combustíveis, seis TRRs (Transportadores-revendedores-retalhistas), uma distribuidora de combustíveis e dois agentes não regulados, classificados como indústrias químicas. As ações ocorreram nos municípios de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã
Como resultado da fiscalização no Estado, foram lavrados três autos de infração e três autos de interdição, além da coleta de 13 amostras de combustíveis, que foram encaminhadas para análise em laboratório. As interdições atingiram três TRRs que, segundo a ANP, armazenavam e comercializavam óleo diesel S10 e S500 sem a adição de biodiesel, caracterizando a venda de Diesel A para uso rodoviário, o que é vedado pela legislação vigente.
DieselMais Combustível Ltda., localizada na área rural da Rodovia MS-10, em Campo Grande;
P.F. Diesel Ltda., situada na Rodovia Ivo Anunciato Cersosimo, em Dourados;
Ponta Diesel Ltda., com endereço na Rua Unaí, em Ponta Porã.
Todos constam como TRRs autorizados a armazenar e comercializar óleo diesel S10 e S500 sem adição de biodiesel apenas em situações específicas previstas pela regulação, o que não inclui o abastecimento rodoviário comum.
O TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista) são empresas autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a adquirir, armazenar e comercializar combustíveis, principalmente óleo diesel, além de óleos lubrificantes e graxas, em operações a granel. A venda é feita diretamente ao consumidor final.
Diferentemente dos postos de combustíveis, os TRRs não possuem ponto fixo de varejo. A entrega ocorre no próprio local de consumo, como propriedades rurais, indústrias e canteiros de obras, por meio de transporte próprio autorizado, conforme as normas estabelecidas pela ANP.
Além dos três estabelecimentos interditados, a fiscalização alcançou outros agentes do mercado de combustíveis no Estado, incluindo postos revendedores, TRRs, uma distribuidora e dois agentes não regulados, que não tiveram interdições registradas no período.
No Brasil, a comercialização de óleo diesel S10 e S500 sem a adição de biodiesel para uso rodoviário é proibida por lei. Desde agosto de 2025, o percentual obrigatório de mistura de biodiesel ao diesel fóssil passou a ser de 15%, formando o chamado Diesel B15. Propostas legislativas que buscavam permitir a venda de diesel “puro” chegaram a tramitar, mas foram retiradas, mantendo a obrigatoriedade da mistura como instrumento de política ambiental e de redução de emissões.
A ANP também conduz a descontinuação gradual do diesel S500 em diversas regiões do país, com o objetivo de substituí-lo integralmente pelo S10, considerado menos poluente. Apesar das diferenças no teor de enxofre, tanto o S10 quanto o S500 comercializados regularmente nos postos devem conter o mesmo percentual de biodiesel.
De acordo com a regulação, o biodiesel possui características que exigem cuidados específicos de armazenamento, como drenagem frequente de água dos tanques, vedação adequada para evitar contato com o ar e limpeza periódica para remoção de sedimentos. Esses procedimentos visam reduzir riscos de oxidação, formação de borras e proliferação de microrganismos.
A venda de Diesel A, sem biodiesel, é permitida apenas em situações restritas, como para uso não rodoviário, a exemplo de aplicações industriais específicas ou uso marítimo ou para testes de motores em desenvolvimento e exportação.
As interdições permanecem válidas até que as irregularidades sejam sanadas e comprovadas junto à agência reguladora, conforme os trâmites administrativos previstos na legislação do setor



