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sábado, 25 de outubro de 2025

TJMS derruba obrigação de reparos imediatos em ponte de Corumbá

Vara de Corumbá obrigou Agesul a iniciar obras em sete dias, mas desembargador entendeu que prazo era curto demais por conta de outras exigências legais

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu decisão liminar que obrigava o Governo do Estado, através da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), a realizar reparos imediatos na ponte sobre o Rio Paraguai que liga a rodovia BR-262 a Corumbá. Esta nova decisão não retira o dever do Estado de realizar as obras e informar o andamento à Justiça.

No início deste mês, a 2ª Vara Cível de Corumbá deu 72 horas para reforçar a sinalização no trecho, controle de tráfego e preso; e em sete dias, apresentar relatório e iniciar os trabalhos de reparo. A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com recurso.

Na petição, a Procuradoria alegou que o prazo era muito curto e “impossível de se cumprir” e destacou que dependia de licitar a obra e também ter autorização do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), já que a ponte é patrimônio da União.

O caso foi distribuído à 5ª Câmara Cível do TJMS, tendo como relator o desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Na decisão, o magistrado observou que o relatório da Defesa Civil Municipal de Corumbá, que embasou a decisão de primeiro grau, não teria “força de laudo técnico” e a “assinatura de profissional com expertise na área” para obrigar o início das obras.

“O juízo de origem determinou o aditamento da petição inicial, inclusive, a constatação por oficial de justiça e a realização de prova pericial, demonstrando a insuficiência de provas para o decreto [decisão] ora impugnado, em prazo exíguo de 72 horas, e sob pena de elevada multa diária, R$ 50.000, para a realização de obras complexas que necessitam de autorização de órgãos federais, por ser tratar de patrimônio da União e, quanto às obras de menor complexidade, por exemplo, a colocação de placas de sinalização e advertências, estas não demandam urgência e perigo iminente aptos a encetar a medida liminar ora impugnada, demonstrando, assim, a necessidade de concessão do efeito suspensivo ora pleiteado”, pontuou.

Assim, determinou a suspensão da decisão de primeiro grau, mantendo a necessidade de comprovação do projeto de recuperação da ponte até o julgamento final do caso.

Buraco em ponte de Corumbá

A Defesa Civil de Corumbá emitiu alerta aos motoristas que trafegam pela ponte em julho de 2025, por conta de um grande buraco na pista, com vergalhões expostos.

O defeito compromete a segurança estrutural da via e representa risco direto à integridade dos veículos e à vida dos ocupantes.

O trecho danificado concentra alto fluxo de veículos, especialmente caminhões e ônibus, o que aumenta a preocupação das autoridades locais.

Um mês depois, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) assinou contrato de cooperação técnica com a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) para obra de recuperação da ponte.

Assim, a Agesul ficará responsável pela elaboração dos projeto e, também, a execução de recuperação da ponte sobre o Rio Paraguai. A agência fica responsável por cerca de 2 km do empreendimento, do km 706,1 e km 708 (Porto Morrinho). 

O prazo do contrato é de dois anos para a execução. A publicação não cita os valores, apenas que são encargos da Agesul.

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