29/09/2017 21h34 – Atualizado em 29/09/2017 21h34
Decisão Judicial diz que OAB/MS não tem autoridade para pedir prisão de prefeito no caso do menino Vitor Gustavo
Por Leandro Medina
Uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da comarca de Nova Alvorada do Sul, Jessé Cruciol Junior, no caso do menino Vitor Gustavo, colocou a credibilidade da OAB/MS em cheque, criando até especulações políticas.
Após o caso repercutir nos jornais e redes sociais a mãe do pequeno Gustavo, ingressou com uma ação na justiça pleiteando tratamento médico especializado devido um doença grave no coração. Vitor é um paciente do TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e busca ser atendido pelo Hospital Beneficência Portuguesa que conforme informações teria recursos .
Na opinião de alguns juristas que acompanham o caso, relataram que a atitude extrapolada da OAB/MS em tentar a prisão do prefeito, é de uma total inversão do amicus curiae.
Ainda conforme descreveu em sua decisão, mesmo que tal competência se estendesse as atribuições institucionais da OAB/MS para entender que teria interesse institucional em processos individuais que envolvem saúde pública, é de se notar que a pretensão por ele manifestada não foi de auxiliar o juízo, mas de substituir o requerente em sua pretensão de execução da liminar proferida, o que, certamente é indevido e extrapola muito o que se permite ao amicus curiae. (Termo jurídico; utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto), o que nitidamente não ocorreu.

