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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Juiz do Trabalho é alvo de operação da PF por suspeita de corrupção e peculato

Juiz do Trabalho é alvo de operação da PF por suspeita de corrupção e peculato

A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta quarta-feira (14) a Operação Amicus Ludicis (Amigo da Corte), para investigar crimes de peculato e corrupção envolvendo um juiz do trabalho e “terceiros”. O nome do magistrado não foi informado.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em endereços de Campo Grande e Dourados. Além disso, a Justiça bloqueou os bens dos investigados, totalizando mais de R$ 1,4 milhão. A operação foi autorizada pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

As investigações tiveram início a partir de uma comunicação feita pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, que encontrou indícios de fraudes processuais supostamente praticadas pelo magistrado em conjunto com particulares, entre 2017 e 2024.

Conforme a Polícia Federal, os detalhes sobre o esquema investigado seguem sob sigilo judicial.

Mas em 2024, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um juiz que atuava nas Varas do Trabalho de Dourados e ele acabou afastado das funções. A investigação teve como foco indícios de irregularidades na relação entre o magistrado e um perito judicial, que teria sido beneficiado de forma reiterada em decisões judiciais.

O procedimento teve início após uma correição extraordinária realizada entre fevereiro e março daquele ano na 2ª Vara do Trabalho de Dourados. O levantamento preliminar apontou a existência de perícias consideradas desnecessárias, nomeações de um mesmo profissional em processos que já contavam com peritos designados, além de pagamentos duplicados e honorários arbitrados para serviços já realizados. De acordo com os cálculos da Corregedoria, os prejuízos decorrentes dessas práticas ultrapassaram R$ 550 mil em execuções nas quais o magistrado atuou.

Em junho de 2024, o Tribunal Pleno do TRT-24 deliberou pela abertura do processo disciplinar durante sessão presencial, acompanhando por unanimidade o voto do corregedor. A decisão teve como base os indícios reunidos durante a correição e em outras diligências realizadas posteriormente, que identificaram um possível padrão de favorecimento em diversas ações judiciais.

Em sua defesa prévia, o juiz contestou a validade da correição, alegando que ela teria ocorrido em sua ausência justificada, por estar em deslocamento a serviço da administração. Também sustentou a tese de prescrição da pretensão punitiva e justificou a substituição de peritos pela necessidade de cumprimento de prazos exíguos em processos complexos, que exigiriam atualização rápida de cálculos.

A Corregedoria, no entanto, entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar os indícios das práticas irregulares. Segundo o relatório, as investigações revelaram um volume expressivo de processos com características semelhantes, o que indicaria um favorecimento padronizado ao mesmo perito judicial. Ainda conforme o entendimento do órgão, outros magistrados mencionados na defesa não teriam adotado condutas semelhantes ou beneficiado profissionais de forma sistemática.

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