06/04/2017 14h25 – Atualizado em 06/04/2017 14h25
Ex-procurador jurídico poderá responder por crime de falsificação de documento público
Por Leandro Medina
O ex-procurador jurídico da prefeitura de Nova Alvorada do Sul, Acrisio Venâncio da Cunha Filho poderá responder por crime de falsificação de documentos públicos caso seja comprovado na Perícia Grafotécnica a assinatura dos documentos apresentados, o exame será feito, pois o mesmo alega que os documentos falsos. Os documentos serão submetidos a perícia assim que a coleta dos subsídios for concluída.
O Delgado de Policia Civil Roberto Farias contou ao Jornal Correio do MS, que o caso é bastante sério e que há indícios fortíssimos a serem apurados, ainda segundo ele as testemunhas estão sendo ouvidas, e a perícia vai determinar os indiciamentos.
E caso comprovado o crime de falsificação de documento público, será feito o indiciamento e o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual, para que todas as providencias necessárias sejam tomadas.
Já sobre a Construtora Planalto citada anteriormente na denúncia, o valor descrito no inquérito é de R$ 108. 000,00 (cento e oito mil reais), referente a débitos de IPTU, que segundo o Delegado é que a empresa Planalto vende casas e terrenos através de financiamento, com isso o pagamento do IPTU deveria ser feito pelos clientes que compraram esses imóveis e isso não ocorreu, acarretando esses débitos no nome da empresa, que deveria ter usado de meios legais para realizar essa cobrança dos clientes
ACRISIO VENANCIO
Segundo informações obtidas por essa equipe de reportagem, Acrisio disse estar em outro estado, e não pode ser ouvido pelo Delegado de Nova Alvorada do Sul.
MODESTO AQUINO
O atual Secretário de Finanças da Prefeitura de Rio Brilhante, Modesto Aquino, teve seu nome envolvido, após o ex-procurador Jurídico de Nova Alvorada do Sul, Acrisio, ter divulgado uma certidão em uma página do facebook que era utilizada pela Administração anterior, com a data 29 de novembro de 2016, assinada por Modesto e Maria Helena, na época Secretário de Finanças e Coordenadora Tributária da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, segundo consta na ocorrência registrada na Delegacia, a dívida que a empresa tem com a prefeitura é antiga, e mesmo a certidão assinada pelos responsáveis dos setores, ela não teria validade, ou seja falsificação de documento.
A equipe de reportagem do Correio do MS tentou contato com Modesto Aquino, mas não quis se pronunciar, apenas disse que tudo será com seu advogado.
ENTENDA O CASO
Na manhã da terça-feira (4) o ex-procurador jurídico do Município de Nova Alvorada do Sul, ACRISIO VENÂNCIO DA CUNHA FILHO foi denunciado por falsificar documentos públicos para beneficiar a construtora contratada para execução de 105 unidades habitacionais no bairro Nilton Nogueira Coelho através do Programa Carta de Crédito Associativo – FGTS. O contrato de execução somam mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Conforme o “Boletim de Ocorrência”, Nº: 383/2017, costa que, no final do mês de fevereiro a administração municipal recebeu de forma anônima informações que a gestão do ex-prefeito Juvenal de Assunção Neto (PSDB), que hoje ocupa o cargo de diretor da Direção Superior e Assessoramento de Gestão, lotado na subsecretaria de assuntos institucionais, e que teve como assessor jurídico do município, ACRISIO VENÂNCIO DA CUNHA FILHO. Que na ocasião havia expedido certidão negativa de débitos, em favor da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA PLANALTO LTDA-ME, e que tal certidão seria fraudulenta e ainda, a fraude teria sido realizada para auferir vantagens pessoais para expedição da mesma.
Após o recebimento da denúncia anônima, foi determinado pelo atual prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB), que a Assessoria Jurídica, juntamente com a Coordenadoria Tributária, apurassem a veracidade da informação.
Ao analisar os arquivos foi detectada a existência de uma certidão negativas de débitos de número 762/2016, em favor da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA PLANALTO LTDA-ME, assinada pelo ex-Procurador Jurídico, emitida em 01 de Novembro de 2016.
Constatando a existência da certidão mencionada na denúncia anônima, procurou-se realmente que não havia débitos da empresa referida, junto a municipalidade. Para surpresa, foi constatado um debito milionário, referente ao inadimplemento de obrigações referentes a IPTU.
Procurada a ex-funcionária Maria Helena Tobias Figueiredo, que na época dos fatos era Coordenadora de Tributos, por Acrisio para que emitir a certidão negativa citada, porém, ainda segundo ela se recusou terminantemente, alegando que não poderia cometer tal insanidade, pois caso a fizesse responderia criminalmente, devido ao fato da empresa ter uma dívida demais de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais) junto ao município. E sendo assim só poderia emitir certidão positiva.
A ex-funcionária Maria Helena, disse ainda que o Secretário de Finanças na época senhor Modesto Aquino Filho, também se recusou também a assinar a certidão.
Sendo assim, o Acrisio tomou para si a responsabilidade, emitindo a certidão negativa. Cometendo então uma ação fraudulenta, para o próprio interesse, podendo responder criminalmente, segundo o artigo 297. Art 297– Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo – se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.



