24/01/2017 18h08 – Atualizado em 24/01/2017 18h08
Nova Alvorada do Sul está entre os quatro municípios com bloqueio de repasses do FPM
Por Leandro Medina
No início da tarde desta terça-feira (24) nossa equipe fez levantamentos juntamente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), após divulgação feita pela Confederação Nacional de Municípios(CNM), sobre bloqueios de mais de 200 municípios;
Um total de 202 municípios de diversos estados teve o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado no segundo decêndio do mês de janeiro. O bloqueio ocorreu com Municípios que não realizaram ou atrasaram pagamentos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou tem dívidas acumuladas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O bloqueio do FPM aconteceu no dia 13 de janeiro pela Receita Federal do Brasil (RFB). E até o presente momento conforme apurado, quatro municípios de Mato Grosso do Sul encontra-se na lista de bloqueio, inclusive o Município de Nova Alvorada do Sul
Mesmo com o bloqueio, os gestores podem visualizar os totais de recursos depositados nas contas das prefeituras pela consulta pública do Banco do Brasil (BB), no entanto, não é possível realizar qualquer movimentação financeira.
A CNM (confederação nacional de municípios) alerta que esse bloqueio pode ser oriundo de irregularidades ocorridas na gestão anterior e portanto, os novos gestores devem estar atentos e averiguar a situação do seu Município mediante consulta ao site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). http://www.tesouro.fazenda.gov.br
As informações contidas são extraídas da transação LISBLOQM, módulo BLOQUEIO, subsistema ESTMUN, do SIAFI. O usuário pode consultar os entes da federação cujos repasses do FPM ou do FPE estão bloqueados, pela Secretaria da Receita Federal – SRF ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, até a data informada.
O BLOQUEIO É LEGAL?
O parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do Ente Federativo junto ao Governo Federal e suas autarquias (por exemplo, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º, incisos II e III).
COMO REALIZAR O DESBLOQUEIO?
O Município deve primeiro identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal do Brasil, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar o órgão responsável pela retenção, conhecer a causa da mesma e regularizar o problema






