16/11/2016 16h11 – Atualizado em 16/11/2016 16h11
Tribunal eleitoral fara em Dezembro a diplomação dos eleitos em Nova Alvorada do Sul
Por Leandro Medina
Na tarde desta quinta-feira (16) nossa equipe esteve conversando com o Dr. Jorge Tadashi Kuramoto. Juiz da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, sobre a diplomação dos eleitos de Nova Alvorada do Sul.
Conforme nos informou que já possui uma prospectiva de datas que será entre dos dias 12 a 16 de Dezembro. Indispensável para a posse dos candidatos eleitos, a diplomação é a próxima etapa para que eles assumam os cargos que disputaram.
Mas até lá também começa uma etapa de recursos contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo. Apesar do fim do processo eleitoral, alguns candidatos que tiveram o registro negado, mas disputaram o pleito amparados por recursos(limiar), ainda aguardam julgamento final de recursos que pedem o deferimento de suas candidaturas pelo TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Perguntamos ao Dr Jorge T. Kuramoto sobre um eventual, indeferimento de candidatos eleitos o mesmo, afirmou que as prestações de contas estão em andamento e somente após finalizar esse processo saberá quais dos eleitos incorreu sob crimes eleitorais.
A cerimônia acontecerá na Câmara Municipal de Vereadores, com horário previsto para inicio às 09h, sob a presidência do Juiz Jorge Tadashi Kuramoto.
Serão diplomados o prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB), o vice-prefeito Moises Neres (PT) e os onze vereadores. A posse deverá acontecer no dia 1º de janeiro de 2017.
Diplomação dos candidatos eleitos
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.




