30/03/2017 17h00 – Atualizado em 30/03/2017 17h00
Contribuintes tem oportunidade de pagar dívidas com a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul
Por Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, por meio da Coordenadoria de Tributos informa aos contribuintes inscritos em dívida do exercício de 2016 e anteriores, que os mesmos poderão quitar as contas com o município com anistia de 100% dos juros e multa, com pagamento em cota única. O contribuinte também poderá parcelar a dívida em até 12 parcelas, com descontos somente das multas.
A forma de pagamento com descontos é possível com a aprovação da Lei Municipal 738/2017, do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Os contribuintes deverão comparecer a partir do dia 10 de abril no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, para emitirem a guia de cota única ou parcelar os débitos. O próximo procedimento é efetuar o pagamento nas Agências ou Correspondentes bancários e Casas Lotéricas.
O prazo para regularizar a situação é até o mês de agosto deste ano, data limite para os benefícios. A ausência do pagamento das dívidas, implicará no encaminhamento da negativação do nome do contribuinte.
As dívidas incluem tributos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença para Funcionamento (Alvará de Funcionamento), e outras receitas.
Conforme a Coordenadora de Tributos, Bruna Ferreira “esta é mais uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município, além de evitar que seu nome seja negativado, evitando transtornos futuros,” declara.
Para a adesão ao REFIS através do pagamento em parcela única ou parcelamento dos débitos tributários, ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados, referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão:
I – Para pagamento em parcela única:
- a) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas;
II – Para pagamento parcelado:
- a) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas para pagamento em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
- b) Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para pagamento em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
III) Desconto das multas para pagamento em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas;
- 1º – O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a:
- I – R$ 50,00 (quarenta reais) para o contribuinte Pessoa Física;
I* I – R$ 100,00 (cem reais) para o contribuinte Pessoa Jurídica; - 2º – A primeira parcela deverá ser paga no ato da assinatura do REFIS, sendo que, as demais vencer-se-ão todo o dia 10 (dez) dos meses subsequentes;
- 3º – O atraso no pagamento da parcela acarretará incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros moratórios na razão de 1% (um por cento ao mês);
- 4º – O parcelamento será autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributação, ou pelo telefone (67) 3456-4100.





