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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Reajuste do IPTU de Imóveis não edificados entra em vigor em Nova Alvorada do Sul

22/12/2017 16h15 – Atualizado em 22/12/2017 16h15

Reajuste do IPTU de Imóveis não edificados entra em vigor em Nova Alvorada do Sul

A lei complementar n.º 096, que altera o Código Tributário Municipal foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul e já está em vigor

Por Leandro Medina

Nesta quinta feira (21) foi publicado no diário oficial de Nova Alvorada do Sul a lei complementar que altera o Código Tributário Municipal, alterando a alíquota do IPTU dos imóveis não edificados que anteriormente era de apenas 2% na proporção de 1% (um por cento) ao ano até o limite máximo de 6% (seis por cento).

Com a alteração do Código Tributário Municipal, Os imóveis não edificados terão a progressividade da alíquota, na proporção de 2% até 10% da seguinte forma:

  • a) De 2% no primeiro ano;
  • b) De 4% no segundo ano;
  • c) De 6% no terceiro ano;
  • d) De 8% no quarto ano;
  • e) De 10% no quinto ano

Conforme informações o reajuste de alíquota se faz necessário, devido a grande quantidade de terrenos sem construção e a nova medida visa buscar que os proprietários de terrenos possam edificar residências, comércios, trazendo de forma gradativa o crescimento da cidade.

Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul. Foto Assessoria

LEI COMPLEMENTAR N.º 096, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2008 DE 16 DEZEMBRO DE 2008.

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