Vara de Corumbá obrigou Agesul a iniciar obras em sete dias, mas desembargador entendeu que prazo era curto demais por conta de outras exigências legais
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu decisão liminar que obrigava o Governo do Estado, através da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), a realizar reparos imediatos na ponte sobre o Rio Paraguai que liga a rodovia BR-262 a Corumbá. Esta nova decisão não retira o dever do Estado de realizar as obras e informar o andamento à Justiça.
No início deste mês, a 2ª Vara Cível de Corumbá deu 72 horas para reforçar a sinalização no trecho, controle de tráfego e preso; e em sete dias, apresentar relatório e iniciar os trabalhos de reparo. A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com recurso.
Na petição, a Procuradoria alegou que o prazo era muito curto e “impossível de se cumprir” e destacou que dependia de licitar a obra e também ter autorização do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), já que a ponte é patrimônio da União.
O caso foi distribuído à 5ª Câmara Cível do TJMS, tendo como relator o desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Na decisão, o magistrado observou que o relatório da Defesa Civil Municipal de Corumbá, que embasou a decisão de primeiro grau, não teria “força de laudo técnico” e a “assinatura de profissional com expertise na área” para obrigar o início das obras.
“O juízo de origem determinou o aditamento da petição inicial, inclusive, a constatação por oficial de justiça e a realização de prova pericial, demonstrando a insuficiência de provas para o decreto [decisão] ora impugnado, em prazo exíguo de 72 horas, e sob pena de elevada multa diária, R$ 50.000, para a realização de obras complexas que necessitam de autorização de órgãos federais, por ser tratar de patrimônio da União e, quanto às obras de menor complexidade, por exemplo, a colocação de placas de sinalização e advertências, estas não demandam urgência e perigo iminente aptos a encetar a medida liminar ora impugnada, demonstrando, assim, a necessidade de concessão do efeito suspensivo ora pleiteado”, pontuou.
Assim, determinou a suspensão da decisão de primeiro grau, mantendo a necessidade de comprovação do projeto de recuperação da ponte até o julgamento final do caso.
Buraco em ponte de Corumbá
A Defesa Civil de Corumbá emitiu alerta aos motoristas que trafegam pela ponte em julho de 2025, por conta de um grande buraco na pista, com vergalhões expostos.
O defeito compromete a segurança estrutural da via e representa risco direto à integridade dos veículos e à vida dos ocupantes.
O trecho danificado concentra alto fluxo de veículos, especialmente caminhões e ônibus, o que aumenta a preocupação das autoridades locais.
Um mês depois, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) assinou contrato de cooperação técnica com a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) para obra de recuperação da ponte.
Assim, a Agesul ficará responsável pela elaboração dos projeto e, também, a execução de recuperação da ponte sobre o Rio Paraguai. A agência fica responsável por cerca de 2 km do empreendimento, do km 706,1 e km 708 (Porto Morrinho).
O prazo do contrato é de dois anos para a execução. A publicação não cita os valores, apenas que são encargos da Agesul.


