Mudança no cálculo pode gerar impacto imediato no contracheque e pressão nos orçamentos da administração pública
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete mexer no bolso e na rotina de milhares de servidores públicos em todo o país. A Primeira Seção da Corte, ao julgar o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A tese reconhece que o benefício possui natureza remuneratória e permanente, devendo compor a base de cálculo dessas vantagens, e não ser tratado como verba eventual ou transitória.
O abono de permanência é um valor pago ao servidor que já completou os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ele funciona como uma compensação: o servidor continua contribuindo para a previdência, mas recebe de volta, mensalmente, o equivalente a essa contribuição. Assim, além de servir como incentivo para manter profissionais experientes no serviço público, o abono também representa um acréscimo importante na remuneração mensal.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o abono é pago como compensação integral da contribuição previdenciária e, ao integrar a remuneração habitual, deve repercutir nos demais direitos trabalhistas, como férias e gratificação natalina, conforme previsto no artigo 41 da Lei 8.112/1990. A decisão, de aplicação obrigatória, já começa a repercutir nos tribunais e a provocar movimentação de advogados e sindicatos em todo o país.
Para a advogada Iris Matos, a decisão é um marco no reconhecimento dos direitos do servidor. “O STJ reforçou que o abono de permanência não é um prêmio eventual, mas uma parcela salarial legítima, que deve impactar diretamente benefícios como férias e 13º. Isso abre espaço para que muitos servidores reivindiquem valores que, até então, não vinham sendo pagos corretamente”, afirma.
Na prática, a mudança significa que servidores que recebem o abono podem ter acréscimos significativos no 13º salário e nas férias, além de pleitear o pagamento de valores retroativos quando o benefício não foi corretamente considerado. Processos que estavam suspensos aguardando a definição da tese agora poderão voltar a tramitar, abrindo espaço para revisões e cobranças. O entendimento consolida a jurisprudência que há mais de quinze anos vem sendo construída no próprio STJ e na Turma Nacional de Uniformização, reforçando a natureza remuneratória do abono.
A advogada Laís Ferreira alerta, no entanto, para os desafios que essa vitória pode trazer. “O impacto financeiro para a administração pública é significativo, e isso pode gerar reações para restringir ou até tentar extinguir o benefício. O servidor precisa estar atento às mudanças legislativas e administrativas para garantir que seu direito seja efetivamente respeitado”, ressalta.
Se para muitos a decisão representa um avanço, para outros acende um alerta. O reconhecimento do direito tende a pressionar orçamentos de estados, municípios e órgãos federais, que terão de revisar folhas de pagamento e prever o desembolso de retroativos. Esse impacto financeiro pode motivar reações administrativas ou políticas, seja na forma de portarias que restrinjam a aplicação, seja por meio de projetos que visem extinguir ou modificar o benefício. A disputa sobre o tema também pode reacender o debate legislativo, especialmente em um cenário de busca por contenção de gastos públicos.
O fato é que o abono de permanência, historicamente visto como um incentivo para manter servidores experientes em atividade, ganha agora um peso ainda maior no planejamento de carreira e na remuneração do funcionalismo. Ao mesmo tempo, transforma-se em um ponto sensível na relação entre o direito individual e a gestão das contas públicas. Benefício ou bomba-relógio, a decisão do STJ reforça a importância de o servidor estar informado, acompanhar de perto as mudanças e compreender os impactos que elas podem ter em sua vida profissional e financeira.