Parecer jurídico aponta ilegitimidade do denunciante e orienta rejeição da denúncia
A Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul-MS decidiu arquivar a denúncia protocolada no último dia 24 de junho de 2025 contra o prefeito José Paulo Paleari. A decisão segue parecer técnico jurídico emitido por sua assessoria, que concluiu pela ilegitimidade do denunciante para apresentar a denúncia nesse formato específico.
A denúncia, de autoria do morador Edson de Souza Matos, acusava o chefe do Executivo municipal de ter deixado, de executar emendas parlamentares destinadas a áreas sociais, realocando recursos sem autorização legislativa. O denunciante pedia, entre outras medidas, a abertura de uma Comissão Processante para investigar o prefeito e a cassação de seu mandato.
De acordo com o parecer jurídico da Câmara, o controle externo das contas e atos do Executivo deve ser exercido exclusivamente por vereadores, conforme estabelece a Constituição Federal. O documento destaca que a fiscalização é uma das funções típicas do Legislativo municipal.
O parecer também orienta que o Presidente da Câmara baixe ato administrativo ou portaria para informar o denunciante sobre a impossibilidade de tramitação.
A decisão de arquivar a denúncia deve ser oficializada e publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira (16) seguindo a recomendação da assessoria jurídica, que ressalta a necessidade de respeito aos ritos legais e constitucionais.