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segunda-feira, 12 de maio de 2025

Justiça aponta atuação irregular de Restaurantes, Hotéis e Empresa de Engenharia em Área Sob Litígio Judicial em Nova Alvorada do Sul

Em sentença proferida pela Justiça Federal, foi reconhecida a atuação irregular de empreendimentos empresariais localizados no Lote 1 do Assentamento PANA, região rural conhecida informalmente como “Bairro Nobre”, em Nova Alvorada do Sul. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabiliza o Restaurante Gauchão, dois hotéis administrados por Rogério Casarotto e Jorge Fernandes Guimarães, além da empresa Engelmig Elétrica Ltda., por dificultarem fiscalizações e desrespeitarem ordem judicial em área em disputa judicial por reintegração de posse.

De acordo com o MPF, desde 2019 há uma determinação expressa para a paralisação de obras e ocupações no lote em questão. Mesmo com a colocação de lacres e placas ostensivas informando a situação litigiosa, os réus teriam mantido a execução de obras e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, violando a ordem judicial e comprometendo a atuação de órgãos públicos como a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul e o INCRA.

Descumprimento Sistemático e Atuação Empresarial Irregular

O restaurante e os hotéis, segundo apuração do MPF, funcionavam sem alvará, licença sanitária ou habite-se. O Restaurante Gauchão, inclusive, teria retirado os lacres e a placa de interdição judicial para dar continuidade às obras. Já o hotel de Jorge Fernandes Guimarães, localizado mais ao fundo do lote, foi flagrado em operação mesmo inacabado, com hospedagem de funcionários da Engelmig Elétrica, empresa contratada para atuar na região.

A Engelmig, por sua vez, foi acusada de ter contribuído com a manutenção da atividade irregular ao instalar seus trabalhadores nos empreendimentos interditados, ignorando a ordem judicial e o litígio em curso. A empresa contestou sua responsabilidade, alegando não ter praticado atos ilícitos e se disse parte ilegítima no processo. A Justiça, no entanto, considerou válida sua inclusão na ação.

Sanções Requeridas e Revelia Reconhecida

O MPF solicitou a aplicação de sanções administrativas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), incluindo multa de R$ 50 mil para cada réu, proibição de acesso a créditos públicos por pelo menos três anos, interdição das atividades empresariais nos imóveis e perdimento de bens ou valores obtidos por meio da infração.

Em janeiro de 2023, a Justiça declarou a revelia do Restaurante Gauchão e dos hotéis de Casarotto e Guimarães, por não apresentarem defesa no processo. No entanto, com base no Código de Processo Civil, a revelia não resultará em presunção automática de veracidade das acusações, uma vez que há litígio coletivo de interesse público envolvido.

Impacto na Comunidade e na Regularização Fundiária

O caso expõe os desafios enfrentados pelo poder público para conter ocupações irregulares em áreas destinadas à reforma agrária. Para o MPF, a insistência dos réus em burlar decisões judiciais compromete diretamente a política pública de redistribuição fundiária, além de colocar em risco a segurança de consumidores e trabalhadores em empreendimentos sem autorização legal.

A sentença ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso. No entanto, sinaliza um posicionamento firme da Justiça e do MPF contra a ocupação e exploração econômica indevida de áreas sob litígio judicial e com destinação pública específica.

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003260-50.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL – PR/MS

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