Juiz federal de Três Lagoas ratificou decisões anteriores do TRF da 4ª região, que impede a transferência de ações e a compra de terras por estrangeiros
O juiz Federal Roberto Polini, da 1ª vara Federal de Três Lagoas, ratificou as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e manteve suspensa a transferência das ações da Eldorado Celulose ao grupo sino-indonésio Paper Excellence. Na prática, a decisão mantém a disputa no patamar em que já se encontrava.
A briga judicial entre a Eldorado e a Paper Excellence se arrasta desde 2018 e envolve a J&F holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista e a Paper Excellence, que adquiriu a empresa em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário do complexo industrial localizado em Três Lagoas.
A ação popular, com pedido de liminar, foi ajuizada com objetivo de declarar a nulidade da transferência acionária, bem como determinar as empresas a obrigação de não adquirir novas áreas rurais no Brasil sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
Nos autos, o TRF4 suspendeu os atos de transferência das ações da Eldorado à Paper e também proibiu a aquisição de terras rurais.
Recurso de apelação foi interposto, com pedido da Eldorado Celulose para que fosse excluído da decisão o impedimento da aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro. O TRF4 deu provimento ao recurso, anulando a sentença e determinando o processamento do feito pelo juízo de origem.
Contra essa decisão, a CA Investment (Brazil) S.A., controlada pela Paper Excellence, interpôs agravo interno.
O juiz Federal Roberto Polini, ao analisar o recurso, entendeu que as decisões do TRF4 foram “acertadamente fundamentadas” e, por isso, se impõe a ratificação.
“Tal medida também visa consagrar o princípio da segurança jurídica, evitando-se sucessivas alterações no provimento antecipatório sem que ocorra a cognição exauriente”, disse o juiz.
Ele citou ainda o risco de prejuízo irreversível casos as transferências acionárias e contratuais prossigam sem autorização dos órgãos competentes, uma vez que envolvem áreas rurais que, constitucionalmente, devem ser objeto de controle e fiscalização do Estado.
“Diante do exposto, ratifico as decisões e demais atos processuais praticados anteriormente à remessa dos autos a este órgão jurisdicional”, decidiu o magistrado.
Todas as partes, sendo a Eldorado Celulose, Paper Excellence, União e Incra, foram notificadas para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Não será designada audiência de conciliação porque, segundo o juiz, já restou frustrada a tentativa de solução conciliatória no âmbito da ação civil pública.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a competência para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e do TRF3, em São Paulo.