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sábado, 14 de junho de 2025

Após pedido de impugnação, juiz nega desentranhamento de documentos em ação da Lama Asfáltica

10/11/2020 07h22 – Atualizado em 10/11/2020 07h22

Após pedido de impugnação, juiz nega desentranhamento de documentos em ação da Lama Asfáltica

Magistrado decidiu em despacho que análise de documentos ocorrerá na fase da sentença

Por Guilherme Cavalcante – Midiamax

O juiz David de Oliveira Gomes Filho negou desentranhamento de documentos anexados pelo MPMS (Ministério Público Estadual) a ação decorrente da Operação Lama Asfáltica que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e que pede, entre outros, nulidade de contrato firmado entre a Proteco Construções LTDA e a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), iniciada em 2016.

O pedido de desentranhamento constam em impugnações a documentos anexados à ação pelo MPMS que trazem registros jornalísticos, atestados médicos e demais ocorrências relacionadas a acidentes automobilísticos ocorridos nas vias pavimentadas pela Proteco – para os requeridos, tais documentos são “imprestáveis para os autos” e “nada têm a ver com o objeto” da ação.

As impugnações foram apresentadas pelos requeridos Joel Fernando Andreassi, Edson Giroto, João Afif Jorge, Maria Vilma Casanova Rosa e Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Paulo Brum Santana, Proteco Construções Ltda e Rômulo Tadeu Menossi.

Conforme despacho do magistrado, no entanto, a impugnação ao conteúdo dos documentos será avaliada no momento da sentença, “já que se está questionando a veracidade do seu conteúdo, que deveria expressar, em tese, o período posterior ao da execução do contrato e, as partes dizem ser de antes da execução”. para o juiz, é preciso manter os documentos nos autos para que “possam ser acolhidos ou refutados como prova na sentença”.

O despacho também pede manifestação do MPMS acerca de pedido de desbloqueio de veículos apresendado pela defesa de Joel Fernando Adreassi.

Relembre

Ação mencionada é decorrende de investigação que identificou esquema de licitação direcionada em contratos superfaturados na pavimentação de rodovias estaduais. A trama que derrubou o esquema de fraudes em obras foi investigada pela Polícia Federal, no âmbito da operação Lama Asfáltica, e também pelo Ministério Público Estadual.

Conforme as investigações, dinheiro estadual e federal custearam as obras de recuperação da estrutura da faixa de rolamento das rodovias estaduais 270, 444, 473, 164, 166, 112, 141 e também a BR-158. No início das investigações Giroto e Amorim foram presos por duas ocasiões.

A empresa que venceu para efetuar todas as obras foi a Proteco que, para o MPMS, foi favorecida com a licitação pelo que chamou de “direcionada”, já que o Parquet entendeu que a Agesul, órgão estadual responsável pela licitação, deveria abrir mais concorrências, não só uma. As estradas recuperadas ficam em pontos distintos, como Selvíria, divisa com São Paulo, e Ponta Porã, na fronteira, distância de 600 quilômetros.

De acordo com o MPE, pelas obras, a Agesul pagou R$ 11.787.649,20, mais um aditivo de R$ 1.808.746,97. “A diferença entre o serviço realizado e o valor pago” acumulou prejuízo de R$ 9.840.945,91. Servidores da Agesul, empregados da Proteco, além de “fraudarem a concorrência pública”, aumentaram a medição das obras, ou seja, mediram como trabalho feito trechos não reparados pela empreiteira.

Após pedido de impugnação, juiz nega desentranhamento de documentos em ação da Lama Asfáltica

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