24/10/2020 12h22 – Atualizado em 24/10/2020 12h22
Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Moizés Neres (PT) ao cargo de vereador
Por Jornalista Leandro Medina DRT/MS1592
Na manhã deste sábado (23) a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Moizes Neres de Souza (PT) para concorrer ao cargo de Vereador.
A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral da 11ª ZE, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, a decisão é decorrente da reprovação de contas pelo TCE no processo de Prestação de Contas de Gestão n.º TC/2189/2014 cujo acórdão transitou em julgado em 1º de agosto de 2019.
Conforme consta nos autos do TCE evidenciou que o impugnado, foi omisso como gestor público e não prestou contas adequadamente.
Consta ainda que Moizes Neres (PT) efetuou pagamentos ilícitos em benefício próprio e de outros vereadores. Diante das irregularidades verificadas são nitidamente insanáveis, pois se referem a obrigações primordiais fundamentais do gestor público.
À época Moizes Neres (PT) era Presidente da Câmara Municipal estando plenamente ciente dos seus deveres como gestor da verba destinada ao órgão.





