02/10/2020 10h27 – Atualizado em 02/10/2020 10h27
Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Arlei Barbosa
Por Jornalista Leandro Medina DRT/MS1592
O Ministério Público Eleitoral, entrou com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa (MDB).
Conforme os autos, o promotor eleitoral JORGE FERREIRA NETO JÚNIOR, afirma ser impossível o deferimento do registro de candidatura de Arlei Silva Barbosa, tendo em vista que ele não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato.
Conforme os autos do processo eleitoral, “No entanto, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual, são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”
Outro fato reforça o pedido de impugnação, trata-se de suposto abuso de poder político e econômico, desvio de finalidade, improbidade administrativa e fraude.
O prefeito apresentou um projeto de Lei Municipal nº 870/2020, como finalidade de obter um acordo de parcelamento de débitos juntos a companhia de saneamento SANESUL, e a câmara municipal aprovou.
Ocorre que o prefeito submeteu a justiça para obter a homologação do acordo e para sua surpresa a justiça rejeitou o pedido. Inicialmente está proposto 150 parcelas de R$ 32.849,76 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Mas após a não homologação pela justiça o prefeito sem submeter a Câmara municipal, alterou as condições aprovadas na LEI nº 870/2020, reduzindo 150 parcelas para apenas 5 parcelas de mais de R$ 700 mil reais.
Além de infringir o acordo aprovado pela Câmara Municipal, suspeita-se que o prefeito utilizou, recurso destinado ao enfrentamento do COVID-19, para efetuar o pagamento de um precatório com a SANESUL no valor de R$ 468.800.00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais). Ainda conforme a defesa o abuso de poder econômico e político, demonstrado nos autos, deixa claro o desespero em obter a certidão junto a SANESUL, e mesmo ciente que não tinha autorização do legislativo, alterou o acordo firmado com único objetivo de lanças obras em período eleitoral, mesmo que para isso comprometesse a folha de pagamento dos servidores.
A Juíza Eleitoral da 11° zona eleitoral de Rio Brilhante, Drª Mariana Rezende Ferreira Yoshida deve julgar o pedido de impugnação a qualquer momento.





