05/08/2020 16h02 – Atualizado em 05/08/2020 16h02
Irregulares, partidos podem “desaparecer” nos municípios de Mato Grosso do Sul
Levantamento da Justiça Eleitoral aponta 59 diretórios que podem ser suspensos
Por Yarima Mecchi – Correio do Estado
Irregulares com a Justiça Eleitoral, e menos 14 partes podem ser do interior de Mato Grosso do Sul. O acordo com o levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), foi suspenso por 69 diretórios municipais, mas já foi regularizado e 59 ainda estão pendentes.
De acordo com o TRE-MS, os diretórios municipais não informam o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Ante a ausência de tal informação, a suspensão da anotação foi determinada por decisão judicial”, explica uma instituição em nota.
Um pedido do Correio do Estado , o TRE-MS, informou que 14 siglas estão com irregularidades, sendo elas: Pros, com 16 diretórios suspensos; Podemos, com seis; PMN, com cinco; Rede, com quatro; PSD, PTC, PP, PSB, PRTB e Solidariedade, com três cada. Com menos diretórios suspensos estão Avante, com dois, e Patriotas, PDT e Psol, com um.
A suspensão desses diretórios, considerada politicamente com menos expressão no Mato Grosso do Sul, mostra uma tendência que vem sendo discutida com alterações nas regras de coleta de partidária: agremiações que são usadas menores que os números de câmaras de verificador, com os respectivos nomes seguindo as legendas .
A nível jurídico, o TRE explica que “de acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23.571 / 2018, no prazo de 30 (trinta) dias após a anotação do órgão de direção municipal, ou o governo político deve informar ao TRE o número de inscrição no CNPJ do órgão regulador que já constituiu, sob pena de suspensão da anotação, impedindo novas anotações até a regularização “.
Procurado pelo Correio do Estado , ex-juízes eleitorais e advogados André Borges e Elton Nasser informam que, com a medida do TRE-MS, os partidos podem ficar fora do foro da disputa eleitoral ou ter problemas para registrar seus candidatos.
“Os partidos devem ser regularizados ou mais rapidamente possíveis, um fim de não gerar a possibilidade de discussão judicial sobre candidatos a partidos políticos sem CNPJ. O TRE pode argumentar que não foi atendido alguma regra e não validar os registros dos candidatos “, explica Nasser.
Borges ressalta que as agremiações ainda podem ser multadas e ter o registro do partido suspenso e que a medida do TRE colabora para regularizar.
“Eles podem ter problemas desde uma multa até o mesmo a suspensão do registro do partido. Isso inviabiliza a candidatura de todos os candidatos pelo partido. Quem pode omitir pode sofrer graves danos. O partido tem toda a chance do mundo para resolver algo que é muito simples “.





