03/07/2020 17h46 – Atualizado em 03/07/2020 17h46
Justiça Federal autoriza interdição do Lote 01 e INCRA deve cumprir reintegração de posse em breve
Por Leandro Medina
O Juiz Federal da 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados, deferiu pedido do Ministério Público Federal, para intimação dos réus da Ação de Improbidade Administrativa com obrigação de fazer com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Federal em face de Arlei Silva Barbosa, Juvenal de Assunção Neto, Moizes Neres de Souza, Jorge Fernandes Guimarães, Celso Cestari Pinheiro, Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA e município de Nova Alvorada do Sul.
Com valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) para eventual indenização em caso de condenação dos réus a ação voltou a ter andamento e a justiça federal quem neste mês de Junho deferiu o pedido de interdição bem como cobra do Prefeitura comprove através dos relatórios fotográficos de forma individualizada, as fiscalização e manutenção dos imóveis lacrados e de possíveis novas construções ou invasões desde a sentença em Dezembro de 2019.
Defiro o pedido do MPF de intimação do INCRA para que indique nominalmente os funcionários que cumpriram a decisão judicial que obrigava a aposição do lacre e fixação de placa informando a situação litigiosa da área, bem como a juntada do relatório confeccionado no dia da primeira aposição de lacres e fixação de placas indicando a situação da área litigiosa, devendo constar possíveis fotos realizadas no dia dos fatos. Intime-se.
Para a Justiça Federal o MPF, (reiterou o pedido de expedição de mandado judicial para a interdição das obras em andamento nos locais supramencionados, e outras que porventura forem encontradas e, constatada a ocupação ilegal das obras constantes do Lote 01 do assentamento PANA, requereu a retirada dessas pessoas com a emissão do respectivo alvará judicial determinando a reintegração de posse do imóvel, a fim de manter a ordem e o cumprimento das decisões judiciais proferidas pelo juízo.), pedido esse que deve ser analisado após intimação e analises dos relatórios a ser apresentado pela prefeitura.




