23/04/2020 20h43 – Atualizado em 23/04/2020 20h43
MPF atua para garantir a continuidade do transporte de indígenas que precisem de atendimentos médicos complexos
Transporte para tratamentos de saúde pode ser interrompido em razão do término do contrato com a empresa prestadora do serviço no dia 2 de maio
Por PRMS-Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de MS (DPE), recomendou à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de MS que adotem, com máxima urgência, as providências necessárias para garantir a manutenção e a continuidade do atendimento integral das demandas por transporte para atendimento médico fora das aldeias a toda a população indígena do estado.
A estrutura dos pólos-base de saúde indígena no estado se presta apenas a atendimentos de baixa complexidade, tornando necessário o deslocamento dos indígenas para procedimentos mais complexos. No início de 2020, o DSEI informou ao MPF a possibilidade de interrupção do transporte de pacientes indígenas para tratamento de saúde por falta de pagamento à empresa responsável pela prestação do serviço.
Desde 2018, uma série de medidas administrativas vêm dificultando esse transporte, notadamente a redução do contrato de prestação de serviços de locação de veículos com motorista em 54%. A supressão reduziu o quantitativo de 98 veículos, que é a demanda real do DSEI, para 42 veículos com franquia mensal de 3,6 mil quilômetros por veículo. Atualmente, o atendimento às necessidades dos indígenas do estado excedem em 115% a franquia mensal.
MPF, DPU e DPE argumentam que Sesai e DSEI precisam agir com urgência a fim de que não seja negado atendimento a nenhum paciente que demande o serviço por falta de transporte adequado ou por extrapolação da franquia mensal contratada com o prestador de serviço. Sesai e DSEI têm o prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação, sob o risco da adoção das medidas judicias cabíveis por parte dos órgãos signatários.
