23/03/2020 17h26 – Atualizado em 23/03/2020 17h26
MPF em MS e em SP solicita ao TRF-3 que recomende a juízes a destinação de recursos ao combate à covid-19
Recursos são provenientes de acordos penais e termos de ajustamento de conduta
Por PRMS-Assessoria de Comunicação
A Procuradora da República da 3ª Região (PRR3) e as Procuradorias das República em São Paulo e Mato Grosso do Sul solicitaram à corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a destinação de recursos resultantes de cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, acordos de não persecução, multas e termos de ajustamento de conduta a unidades de saúde pública no combate à covid-19.
No pedido, as três unidades do MPF citam como exemplo orientação expedida pelo TRF-4, que busca tornar mais efetiva e menos burocrática a disponibilização dos recursos. Na atual sistemática, o administrador hospitalar da rede pública elabora o levantamento de necessidades e faz um orçamento prévio a ser apresentado ao MPF, que, por sua vez, apresenta ao Poder Judiciário. No momento em que o Poder Judiciário faz a liberação de recursos para uma conta do Juízo, o material a ser adquirido não mais está disponível no fornecedor que apresentou o orçamento, e com isso inicia-se novo processo de pesquisa do produto no mercado (medicamento, insumo, equipamento hospitalar).
Para o MPF, o cenário de emergência, diante da insuficiência de recursos frente a demanda, justifica a possibilidade de realização de contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde, a fim de viabilizar a aquisição direta dos materiais. A prestação de contas deve continuar existindo e ser apresentada ao Juízo para acompanhamento dos gastos por se tratar de recurso público. Uma vez atendido o pedido, será possível garantir agilidade na aquisição dos insumos e equipamentos hospitalares diante da previsão de colapso no sistema público de saúde.





