24/10/2019 08h19 – Atualizado em 24/10/2019 08h19
TJ mantém prisão de Rondon, condenado por mutilar pacientes
Desembargadora manteve entendimento do juiz de primeiro grau de que defesa não comprovou saúde frágil
Por Marta Ferreira-CampoGrandeNews
Levado nesta quarta-feira (23) para cumprir pena de 13 anos e meio de reclusão no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande, o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos, teve a prisão mantida em despacho da desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A magistrada avaliou pedido de habeas corpus da defesa de Rondon, defendendo pelo menos a prisão domiciliar.
Os advogados Fábio Trad Filho e Luciana Gattas alegaram que o mandado de prisão do juiz Mário José Esbalqueiro, da 2ª Vara de Execução Penal, é nulo, pois o cliente tem domicílio em Bonito, a 257 km de Campo Grande e por isso a ordem deveria ter saído de lá. Também dizem que Esbalqueiro tomou decisão “ilógica”, ao mandar o ex-médico para o presídio e, no mesmo despacho, determinar a realização de perícia médica para saber se ele não tem mesmo condições de saúde de ficar encarcerado, como afirma a defesa.
Assim como em pedido de habeas corpus anterior, os defensores atribuem ao cliente saúde frágil, com a presença de diabetes, hipertensão, depressão e ainda índices altos de colesterol e triglicérides. Por isso, dizem haver necessidade de cuidados diuturnos a Rondon, para garantir a preservação da “dignidade da pessoa humana”, prevista na Constituição Federal.
No texto ao TJ, é citado ainda o risco de, por ser diabético, o condenado contrair doenças típicas do cárcere, como a tuberculose. “Tal pressa pode, em realidade, ser um decreto de morte ou, ao mínimo, prejudicar enormemente a saúde do paciente que, como dito, está pendente de perícia médica oficial”, afirma a peça processual sobre a ordem de prisão de ontem, cumprida hoje.
Na decisão monocrática, ou seja, de um juiz apenas, a desembargadora Elizabete Anache discorda dos argumentos. Reafirma o entendimento do magistrado de primeiro grau, sobre a não confirmação de impossibilidade de Rondon de cumprir pena em regime fechado.
Para a desembargadora, os dois atestados anexados não são suficientes para embasar a solicitação da defesa.
Sobre a incompetência do juiz de Campo Grande para deferir a prisão, a magistrada diz que a condenação é de uma vara da Capital, a 3ª Criminal e, além disso, existe um banco nacional de mandados justamente para garantir o cumprimento mais ágil das ordens de prisão.
E agora – Com a negativa da desembargadora, o habeas vai para o julgamento de mérito, por três desembargadores. Antes disso, um procurador do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) será ouvido para dar a manifestação contrária ou favorável ao pedido. Não há prazo para isso.
Pode, ainda, ser protocolado habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Indagado, o advogado Fabio Trad Filho disse ainda não der decidido os próximos passos.
