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sábado, 21 de fevereiro de 2026

LEI que regulamenta “Vendedores Ambulantes” é desrespeitada em Nova alvorada do Sul

31/10/2017 14h13 – Atualizado em 31/10/2017 14h13

LEI que regulamenta “Vendedores Ambulantes” é desrespeitada em Nova alvorada do Sul

Por Leandro Medina

As polêmicas da Administração Pública de Nova Alvorada do Sul, cidade 120 quilômetros da Capital, parece estar longe do fim, desta vez, a nova polêmica foi a gota d’agua, em 26 de outubro de 2017 começou a vigorar a lei municipal nº 769/2017 de Autoria do Vereador Renilson Cesar (MDB) que regulamentou as atividades de Comerciantes Autônomos, popularmente conhecido como Vendedores Ambulantes.

Os Vendedores Ambulantes estão divididos em três catagorias; A primeira corresponde aos food trucks propriamente ditos, ou seja, lanchonetes montadas sobre um veículo motorizado ou rebocados, como os trailers. O segundo tipo engloba os carrinhos, que se movem com a força humana. A terceira categoria abarca as barracas desmontáveis.

Mês em que Nova Alvorada do Sul comemora 28 anos de emancipação político administrativa. A admiração Municipal divulgou seu calendário de algumas ações em alusão ao aniversário da cidade. E dentro desta ações está programado a realização de Shows no principal ponto da cidade, o Parque Nelson Tereré.

POLÊMICA

Além do calendário de ações para o aniversário, a prefeitura sem qualquer reunião, comunicação ou planejamento com os Bares e Restaurantes, Hotéis da cidade e exclusivamente com os Trailers de lanches, que são submetidos a referida lei e usufruem deste local para realizar suas atividades comerciais.

A prefeitura trouxe diversas barracas, trailers, de fora da cidade para ficar dentro do parque, deixando ao menos 12 comerciantes da AVAAT-NAS (Associação de Vendedores Alimentícios Autônomos e Trailers de Nova alvorada do Sul) , sem qualquer prestigio para aproveitar as festividades e aumentar seu faturamento, que automaticamente gera mais renda e riqueza para a cidade.

Entramos em contato com o autor da lei, Vereador Renilson Cesar, que fez críticas e acusa a administração de não valorizar o comercio local. “É uma lei que eu fiz para proteger o comércio e isso prova mais uma vez que ele não dá importância ao comércio local. E quando faz serviços, ou adquiri alguma mercadoria do comercio local, não está pagando, então ele deve ter alguma coisa contra” afirmou Renilson

Já o presidente da AVAAT-NAS (Associação de Vendedores Alimentícios Autônomos e Trailers de Nova Alvorada do Sul), e proprietario do Trailer Brutu’s Food Truck, Senhor Bruno Peres emitiu uma nota via redes sociais sobre a polemica envolvendo as barracas e trailers de fora da cidade;

Como presidente da associação não poderia deixar de me manifestar sobre esse assunto. Muito desagradável essa situação. Temos nossa associação com intuito de regularizar a arrecadação municipal bem como temos custos mensais para manter funcionando a mesma. Tivemos o incentivo da administração pública para fundar nossa associação no início e também com a infraestrutura mesmo que precária onde estamos hoje. Quanto a isso agradeço a administração pública e o Sr prefeito por nós permitir trabalhar. Mas essa situação fica complicada pelas promessas ditas, devidas e não cumprida. Não fomos ao menos consultado sobre este evento, que seria uma grande ajuda para todos os comerciantes ambulantes e trailers. Feirantes de Nova Alvorada do Sul. Geramos impostos. Temos residência. Votamos. E temos nossos direitos como comerciantes local. Não sou contra o evento, isso aumenta e muito o movimento de pessoas no nosso espaço, mas ficamos praticamente fora da festa. Como já havia acontecido em outros eventos anteriores. Já fomos colocado pra fora de vários mas mantivemos a paciência e compreendemos. E algum q participamos por que insistimos para ir. Desde já agradeço a compreensão por essa nota e lembrando não somos contra os eventos pois nossa população também é beneficiada com novidades e variedade. Obrigado a todos.

LEI Nº. 769/2017 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

• Art. 1º – Fica proibido ao vendedor ambulante vender qualquer tipo de mercadoria nas localidades ou vias públicas, fora dos lugares especificados pela Administração pública, sem respectiva autorização e/ou licença da Prefeitura Municipal.

• Art. 2º – Será autorizado ao vendedor ambulante que não reside no Município de Nova Alvorada do Sul, somente vender produtos ou mercadorias não encontradas nas prateleiras do comércio local, mediante licença concedida pela Prefeitura Municipal.

Barracas de lanches, de fora da cidade dentro do Parque Nelson Tereré, ao lado do palco onde sera realizado os Shows. foto. Divulgação

Barracas de lanches, de fora da cidade dentro do Parque Nelson Tereré, ao lado do palco onde sera realizado os Shows. foto. Divulgação

Trailers de comerciantes de Nova Alvorada do Sul, fora do Parque Nelson Tereré. foto: CorreiodoMS

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