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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Professor Rinaldo quer divulgação da Lei do Minuto Seguinte na rede pública de saúde

14/05/2019 11h09 – Atualizado em 14/05/2019 11h09

Professor Rinaldo quer divulgação da Lei do Minuto Seguinte na rede pública de saúde

Por Agência ALMS/Luciana Nassar

A rede pública de saúde poderá divulgar em cartazes sobre a Lei do Minuto Seguinte, que prevê que todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devam prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas vítimas de ato sexual não consentido. É o que determina Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), durante a sessão desta terça-feira (14).

“A cada minuto uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil. Não bastasse a dor que esses episódios causam, a maioria das vítimas ainda enfrenta barreiras devido ao desconhecimento da Lei 12.845, conhecida como a Lei do Minuto Seguinte, e à resistência dos serviços públicos de saúde no cumprimento desse dispositivo, que garante o direito de assistência emergencial, integral e multidisciplinar após as agressões”, explicou o parlamentar.

Para o deputado, a falta de informação agrava o problema. “As vítimas acham que só podem recorrer à polícia. Ao procurarem a unidade de saúde após sofrerem violência sexual, muitas deixam de receber o tratamento adequado por causa do desconhecimento dos profissionais sobre o que diz a lei”, disse.

Qualquer pessoa abusada sexualmente deve receber atendimento completo que inclui tratamento médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, o fornecimento de orientações e os serviços sanitários disponíveis. A legislação assegura assistência emergencial gratuita 24 horas por dia em qualquer hospital do SUS, público ou conveniado.

As 72 horas após a violência sexual são determinantes. É nesse intervalo de tempo que os remédios contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) precisam ser administrados. O tratamento se mantém fora do hospital por até 28 dias, com medicações via oral.

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